Relações atualizadas de filiados a partidos já podem ser acessadas

Relações atualizadas de filiados a partidos já podem ser acessadas

Imagem ilustrativa de internet, usado no lançamento do portal do TRE-AP

Assista à reportagem sobre o assunto.

Ouça matéria sobre o tema.

Já podem ser consultadas no sistema Filiaweb da Justiça Eleitoral as relações atualizadas de filiados dos partidos políticos. A legislação estipula que os partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral listas atualizadas de seus filiados sempre nos meses de abril e outubro de cada ano. O prazo para o envio das relações terminou no dia 14 de abril. O Brasil tem 32 partidos com registro deferido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que as relações devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos. As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

A legislação eleitoral determina ainda que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).

Para concorrer a um cargo eletivo em 5 de outubro deste ano, o candidato tem de estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito. Essa é uma das condições de elegibilidade exigidas pela legislação.

EM/DB

 

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido