Ministra Laurita Vaz nega liminares do PR contra PMDB por suposta propaganda antecipada

A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de três liminares propostas pelo Partido da República (PR) contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, e o ex-governador do estado Sérgio Cabral por suposta propaganda eleitoral antecipada.
O PR alega nas representações que houve desvio de finalidade dos programas partidários do PMDB veiculados em todo o país, no dia 13 de maio de 2014. Além de pedir a suspensão imediata das peças e de futuras veiculações, o partido solicita que seja cassado o tempo equivalente a cinco vezes ao da peça impugnada no semestre seguinte e também a aplicação de multa por propaganda extemporânea, de acordo com o parágrafo 3° do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997).
Pela legislação em vigor, a propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. A Lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e o seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.
Em sua decisão, Laurita disse que “a circunstância de a inserção estar protagonizada por filiados de destaque da agremiação representada não induz, por si mesma, à exclusiva promoção pessoal em desvio das finalidades legais”.
Para a ministra, não houve o desvirtuamento do programa do PMDB. “Não verifico, em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, a ocorrência de evidente desvirtuamento do programa veiculado, como pretende o representante, ao argumento do uso, em seu tempo integral, para divulgar a candidatura do segundo representado ao cargo de governador do estado do Rio de Janeiro no pleito de 2014, exaltando suas realizações pessoais, se confundindo com as ações políticas desenvolvidas pelo governo do estado, traduzindo a ideia de ser ele a pessoa mais apta para o exercício da função pública”, finalizou a ministra.
RC/DB
Processos relacionados: RP 36730, RP 36997, RP 36645

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