Ministro mantém propagandas de Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de MG

Ministro Tarcísio Vieira em sessão do TSE em  30.09.2014

O ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de liminar da Coligação Muda Brasil, que tem Aécio Neves como candidato à Presidência, contra suposta propaganda eleitoral irregular do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais.

Na representação, a coligação pedia que os outdoors e os vídeos postados, tanto no site do sindicato quanto no YouTube, fossem retirados de circulação. Afirma que no primeiro turno o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia deferido liminar para suspender as peças publicitárias com críticas à política educacional desenvolvida pelos governos de Aécio Neves e seu sucessor.

Noticia a coligação que, desde o último dia 13 de outubro, “houve retomada da campanha depreciativa, não obstante as eleições para o governo local tenham se encerrado no primeiro turno, o que demonstra claro objetivo de atingir exclusiva e diretamente a campanha de Aécio Neves para a Presidência da República”.

Decisão

Em sua decisão individual, o ministro Tarcisio Vieira disse que não verificou nas peças publicitárias fatos ou circunstancias que justifiquem a concessão da liminar. O ministro ressalta que, a fim de assegurar a igualdade de oportunidade e no cenário eleitoral, a legislação eleitoral veda às entidades sindicais contribuir direta ou indiretamente para campanha eleitoral.

No entanto, o ministro disse que “as mensagens publicitárias questionadas consistem em críticas ao governo de Minas Gerais, que exprimem sentimento de insatisfação quanto à política local, inexistindo nelas referência ao atual pleito presidencial de 2014, à figura do agora candidato Aécio Neves, tampouco à coligação da qual faz parte”.

O ministro Tarcisio Vieira diz ainda que a decisão do TRE-MG confirma seu entendimento, pois suspendeu as propagandas, no primeiro turno, em circunstancia da disputa ao governo estadual. “Acaso houvesse propaganda negativa contra o candidato presidenciável, a Corte Eleitoral mineira declinaria da competência”, salientou.

Processo Relacionado: RP 165950

RC/GA

 

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