TSE julga contas de 2009 e determina que partidos devolvam dinheiro ao erário

Sessão plenária do TSE em 28.04.2015

Assista aos vídeos dos julgamentos:

Prestação de contas nº 93233 Prestação de contas nº 96183   Prestação de contas nº 96438  Prestação de contas nº 96960 Prestação de contas nº 98089

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, na sessão desta terça-feira (28), as prestações de contas de cinco partidos políticos referentes ao exercício de 2009. Foram levadas a julgamento as contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Trabalhista Nacional (PTN), Partido da República (PR) e Partido Popular Socialista (PPS). Os ministros desaprovaram parcialmente as contas apresentadas pelos diretórios nacionais do PRTB, PSOL e PPS e aprovaram com ressalvas as contas do PTN e do PR.

PRTB

A relatora das contas do PRTB, ministra Maria Thereza de Assis Moura, conduziu o voto, seguido à unanimidade, no sentido da desaprovação parcial e determinou o recolhimento pelo partido de R$ 46 mil ao Fundo Partidário, devido à existência de recursos de origem não comprovada. A ministra apontou falhas que, segundo afirmou, comprometem a regularidade das contas. Disse que a jurisprudência do TSE é pacifica no que diz respeito à existência de recursos de origem não identificada, o que indica a desaprovação das contas.

PPS

Também relatora das contas do PPS, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pela desaprovação parcial. Afirmou que o órgão técnico do TSE constatou na documentação apresentada recursos de origem não identificada no valor de R$ 494 mil, que devem ser recolhidos ao Fundo Partidário. Em razão das irregularidades verificadas na aplicação de verbas do Fundo, a relatora determinou a devolução de R$ 1,054 milhão ao erário, devidamente atualizados e pagos com recursos próprios do partido.  A ministra decidiu ainda suspender por um mês o repasse da cota do Fundo Partidário à legenda.

PSOL

O ministro Gilmar Mendes, relator das contas do PSOL, votou pela desaprovação parcial. Disse julgar incabível a aplicação do princípio da proporcionalidade para torná-las legais, pois foram constatadas irregularidades relativas à aplicação do Fundo Partidário no valor de R$ 400 mil. Determinou ainda que esse valor seja ressarcido ao erário por meio de recursos próprios.

PTN

O plenário também acompanhou, por unanimidade, o relator das contas do PTN, ministro Luiz Fux, que as aprovou com ressalvas. Disse que houve irregularidades apuradas nas contas, além de não comprovação de despesas e aplicação inadequada do Fundo Partidário. No entanto, salientou que essas irregularidades alcançaram apenas o montante de R$ 34 mil, “circunstância que autoriza a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade considerando que o percentual é irrisório em relação ao total da movimentação contábil”. Na decisão, determinou que o valor seja recolhido ao erário. 

PR

Ao relatar as contas do PR, o ministro Luiz Fux ressaltou que a situação do partido é a mesma do PTN e determinou a aprovação das contas com ressalvas, com o ressarcimento ao erário no valor de R$ 84 mil.

Seriedade

Durante o julgamento das contas, o ministro Gilmar Mendes observou que “as agremiações partidárias têm de tratar o assunto com a devida seriedade, e é preciso que profissionalizem a aplicação e a prestação de contas”.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, informou que houve a mudança normativa do Congresso Nacional em 2009 alterando o procedimento de administrativo para jurisdicional nas prestações de contas partidárias e estabelecendo a prescrição delas em cinco anos. “O que esta Corte fez foi aplicar a legislação em relação às contas anteriores ao ano de 2009. Nada mais, nada menos, do que aplicar aquilo que foi deliberado pelo Congresso Nacional”.

Ressaltou ainda que o TSE não havia alterado, até 2014, após a norma do Congresso Nacional, sua resolução sobre prestação de contas partidárias. Disse que a resolução foi alterada exatamente para adequar a norma, que era do início do ano 2000, quando, pela Lei Partidária, a prestação de contas era administrativa, sendo preciso adequá-la ao processo jurisdicional. “Essa resolução foi inclusive muito festejada por todos porque estabelece maior transparência, ritos e procedimentos para que a Corte possa julgá-las a tempo e a hora”, afirmou.

BB, EM/JP

Processos relacionados: PCs 96960, 93233, 96183, 96438 e 98089    

 

 

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