TSE confirma eleição suplementar para prefeitura de Oiapoque (AP) em 12 de abril

Plenário manteve cassação de prefeito eleito em 2024 na localidade por abusos de poder econômico e político

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 26.03.2026
Ministras e ministros do TSE durante a sessão de julgamentos desta quinta (26). Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Nesta quinta-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação dos mandatos de Breno Almeida e Arthur Lima, eleitos prefeito e vice-prefeito de Oiapoque (AP) em 2024, pelas práticas de abusos de poder político e econômico. Com a decisão, o Tribunal manteve a eleição suplementar para a prefeitura da localidade, marcada para o dia 12 de abril. A decisão de hoje foi tomada por maioria de votos.

A maior parte do Plenário acompanhou o voto apresentado pelo ministro André Mendonça, que divergiu parcialmente da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) apenas para rejeitar a declaração de inelegibilidade de Breno e Arthur, já que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) não admite essa sanção, mas somente a possibilidade de cassação de mandato.

O prefeito e o vice-prefeito foram cassados pelo TRE por abusos de poder político e econômico, devido à prisão em flagrante de Breno Almeida pela Polícia Federal, a uma semana das Eleições de 2024, pela posse de R$ 100 mil em espécie. A quantia estava dividida em pacotes identificados com nomes e valores. Foi apreendido ainda um caderno, com nomes e quantias especificadas. Ambas as circunstâncias sinalizavam compra de votos de eleitoras e eleitores.

Voto divergente

Ao divergir do voto do relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva – que considerou não haver, no caso, provas robustas de caracterização dos abusos e de destinação dos recursos para compra de votos –, o ministro André Mendonça afirmou que as provas coletadas na ação da Polícia Federal apontam na direção oposta.

Segundo o ministro, a conduta do candidato à reeleição revela tanto o abuso de poder econômico, pelo uso desproporcional de recursos de campanha em um município com eleitorado de 17 mil, quanto o abuso do poder político, em razão de o prefeito ter utilizado secretários municipais – que estavam com ele no momento da apreensão – para planejar uma operação de compra de votos e de apoio popular.

Para o ministro André Mendonça, embora o valor apreendido tenha origem alegadamente lícita, a destinação e o contexto dos fatos configuram uso indevido de recursos eleitorais capaz de configurar abuso de poder econômico, segundo a jurisprudência do TSE.

Enfatizou ainda que a vinculação de servidores públicos à campanha, mesmo fora do expediente e em local privado, compromete a igualdade do pleito e evidencia o abuso de poder político, com uso indevido da máquina pública para desequilibrar as eleições. O voto divergente do ministro foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques e Antonio Carlos Ferreira.

MC/EM/DB

Processo relacionado: Agravo no Recurso Especial Eleitoral 0600409-82.2024.6.03.0004

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