Últimos dias para eleitor faltoso regularizar situação e evitar cancelamento do título

Atendimento a eleitores na Central de Atendimento ao Público (CAP) no TRE-BA

Termina na próxima segunda-feira (4) o prazo para que os eleitores brasileiros que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas três últimas eleições regularizem a situação com a Justiça Eleitoral. Quem perder o prazo terá o título de eleitor cancelado. Até esta quarta-feira (29), dos 1.782.034 eleitores nessa condição, apenas 46.042, ou seja, 2,58% do total normalizaram a situação.

O prazo para a regularização da inscrição eleitoral está previsto na Resolução 23.419 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).

A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.

Os eleitores para os quais o exercício do voto é facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos, bem como as pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.

As relações contendo os números dos títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos cartórios eleitorais desde o dia 25 de fevereiro. As listas podem sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no Portal do TSE, na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.

Consequências

Segundo a Resolução 23.419 do TSE, o não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado pela Justiça Eleitoral no período de 19 a 21 de maio.

O cidadão que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Acesse aqui a Resolução 23.419 do TSE.

CM/JP

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