Mantida convenção partidária do PTB no município de Bannach (PA)

Decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (4), a validade da primeira convenção partidária realizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em Bannach, no Pará, que formalizou coligação com outras legendas da cidade. A Corte Eleitoral entendeu que a segunda Comissão Provisória do PTB no município não tinha competência para anular a convenção, feita pela primeira Comissão local do partido, e convocar outra.
Ao rejeitar o recurso que contesta a primeira convenção, o relator, ministro Luiz Fux, informou que o cancelamento da convenção só poderia ter sido determinado pelo órgão maior do partido. “De sorte que há problema não só referente à competência, pois o órgão que anulou essa convenção não tinha competência, como também ao mérito da anulação”, declarou o relator.
Segundo relatou o ministro, a convenção partidária municipal, realizada em julho pela primeira Comissão Provisória do PTB em Bannach, decidiu pela formação de uma coligação. Depois, ocorreu uma segunda convenção partidária, feita por outra Comissão Provisória, que anulou a primeira convenção.
Por isso, no entendimento de Luiz Fux, “a decisão do TRE paraense não merece reparos” (..) “diante da impossibilidade normativa de a novel Comissão Provisória municipal anular convenção partidária primitiva da agremiação, realizada pela primeira Comissão Provisória, do PTB, no caso, e instituir nova convenção de formação dessa coligação, desafiando o artigo sétimo, parágrafo segundo, da Lei das Eleições [Lei nº 9.504/97]”.
EM/LC
Processo relacionado:Respe 11228