Suspenso julgamento sobre cassação do prefeito de Nova Lima (MG)

Suspenso julgamento sobre cassação do prefeito de Nova Lima (MG)

Ministro Herman Benjamin durante sessão do TSE

Pedido de vista do ministro Herman Benjamin suspendeu, na sessão desta terça-feira (13), o julgamento do recurso do prefeito de Nova Lima (MG), Cássio Magnani Júnior, e sua vice, Maria de Fátima de Aguiar, contra a cassação de seus mandatos. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou Cássio Magnani e Maria de Fátima por se beneficiarem eleitoralmente da outorga de dois terrenos à Igreja do Evangelho Quadrangular nas eleições de 2012. 

Até o pedido de vista do ministro Herman Benjamin, os ministros da Corte Eleitoral haviam votado, por cinco votos a dois, por manter a cassação de Cássio Magnani, Maria de Fátima, e a inelegibilidade do ex-prefeito do município Carlos Roberto, autor dos decretos de outorga dos terrenos públicos municipais, a título precário, à mencionada igreja. 

Relator do processo, o ministro Herman Benjamin solicitou vista dos autos, para avaliar se a inelegibilidade de oito anos deve alcançar também Cássio Magnani, na condição de beneficiário eleitoral das doações dos terrenos. Na decisão do TRE de Minas Gerais, Cássio, Maria de Fátima e Carlos Roberto foram declarados inelegíveis por oito anos.

Voto do relator e divergência

Em sessão há duas semanas, o ministro Herman Benjamin considerou que houve abuso de poder econômico e político na assinatura de dois decretos de outorga de terrenos públicos à Igreja do Evangelho Quadrangular, pelo então prefeito Carlos Roberto.

Segundo o ministro, o objetivo dos decretos foi beneficiar as candidaturas de Cássio Magnani, e sua vice, Maria de Fátima, nas eleições de 2012. Herman Benjamin afirmou que, de acordo com os autos do processo, dias antes da eleição um pastor da igreja declarou a um jornal regional apoio político à candidatura de Magnani. Após pedido de vista apresentado naquela sessão pelo ministro Teori Zavascki, votaram com relator os ministros Henrique Neves, Edson Fachin, Rosa Weber e o próprio ministro Teori.

Divergiram do voto de Herman Benjamin os ministros Napoleão Nunes Maia e Luciana Lóssio, por julgarem que não há provas de que os decretos de outorga dos terrenos à Igreja do Evangelho Quadrangular tenham beneficiado diretamente as candidaturas de Cássio Magnani e Maria de Fátima. Ambos votaram pelo retorno do processo ao TRE mineiro para que avaliasse outras questões.

O julgamento prosseguirá com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamin.

EM/TC

Processo relacionado: Respe 135474

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