Pedido de vista suspende julgamento de recurso contra governador do Rio de Janeiro por abuso de poder

Ministério Público Eleitoral acusa governador e vice por apresentarem propostas legislativas de aumento da remuneração básica de servidores do estado em período proibido na eleição de 2014

Sessão do TSE

Pedido de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga interrompeu o julgamento de recurso ordinário proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, e seu vice, Francisco Dornelles. No recurso, o Ministério Público pede a cassação dos mandatos de ambos por prática de abuso de poder político e conduta vedada, com a consequente declaração de inelegibilidade. Solicita ainda a aplicação de multa, em seu valor máximo, nos termos de dispositivo do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades) e do parágrafo 5º do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

O Ministério Público denunciou o governador e seu vice por apresentarem 24 propostas legislativas que teriam resultado em reajuste e aumento da remuneração básica de servidores efetivos da administração direta e indireta do estado, durante período proibido pela legislação eleitoral na campanha de 2014. O MPE apresentou a acusação em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) dirigida ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Em voto-vista proferido na sessão de hoje, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, acompanhou o entendimento do relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, que desproveu o recurso. Luiz Fux afirmou que, no caso, não ficou configurada a prática de abuso de poder político por parte dos agentes públicos.

Remuneração

No recurso, o MPE sustenta que dispositivo do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, seis meses antes da eleição até a posse dos candidatos eleitos, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo no ano eleitoral.

Para efeitos do artigo 73 da Lei das Eleições, agente público é aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

A circunscrição eleitoral é a região onde ocorre a eleição. No caso da eleição para prefeito e vereador, é o município. No tocante à eleição para governador, senador e deputado federal e estadual, o estado. E, com relação à eleição para presidente da República, o país.

O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Admar Gonzaga.

EM/RR

Processo relacionado:RO 763425

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