Corte Eleitoral restabelece direitos políticos de eleitora de Londrina (PR)

Cidadã teve pena de prisão extinta, mas falta pagamento de multa pela condenação criminal

Sessão plenária jurisdicional do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu, na sessão desta quinta-feira (5), os direitos políticos de uma eleitora de Londrina (PR) que teve a pena de prisão extinta em uma condenação criminal. Por maioria de votos, o Plenário considerou que a pena de multa, também aplicada à ré - valor já inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual -, não impede que sejam restituídos à eleitora os seus direitos políticos. A decisão do TSE foi tomada ao prover um recurso em mandado de segurança apresentado pela cidadã punida, seguindo entendimento do relator, o então ministro Admar Gonzaga.

No julgamento do recurso, a maioria do Colegiado reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que indeferiu o pedido de restabelecimento dos direitos políticos da eleitora, sob o argumento de que permanecia sem pagamento a multa também imposta na condenação criminal, já que somente a pena privativa de liberdade havia sido extinta. De acordo com o Plenário, a multa em aberto provocou um conflito que atinge a recorrente diretamente no exercício de seus direitos políticos, um postulado da cidadania.

Ao apresentar, na sessão desta quinta-feira, voto-vista divergente do relator do processo, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, entendeu que não houve a extinção da punibilidade dos efeitos da condenação criminal transitada em julgado, já que a pena de multa permanece sem quitação. Rosa Weber lembrou que o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal é expresso ao afirmar que a suspensão dos direitos políticos, entre outros casos, persiste enquanto durarem os efeitos de condenação criminal transitada em julgado. O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou a mesma linha de raciocínio da ministra.

O julgamento do TSE pode ser assistido no canal da Justiça Eleitoral no YouTube.

EM/JB, DM

Processo relacionado: RMS 2482

icone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Icone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido