Confira a pauta da sessão de encerramento do 1º semestre forense de 2021 no TSE

Durante a sessão, marcada para as 14h desta quinta-feira (1º), também será divulgado o balanço das atividades jurisdicionais e administrativas realizadas no período

plenário vazio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza nesta quinta-feira (1º), às 14h, a sessão extraordinária de encerramento do primeiro semestre forense do ano de 2021, quando será divulgado o balanço das atividades jurisdicionais e administrativas realizadas no período. O recesso forense está previsto no Regimento Interno do Tribunal, bem como no artigo 66, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 35/1979.

Na última sessão do semestre, o Plenário da Corte deve julgar lista tríplice para preenchimento de vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Também deve retomar o julgamento que pode determinar a realização de novas eleições no município de Lago do Junco (MA). A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

O recurso discute suposta irregularidade no registro de candidatura da prefeita eleita em 2020, Maria Edina Fontes (PDT). O Ministério Público Eleitoral (MPE) contesta o registro de candidatura da prefeita sob o argumento de que ela esteve oficialmente casada com o prefeito anterior, Osmar Fonseca, até o início de 2020, quando ele ocupava o segundo mandato no cargo. Em virtude disso, segundo o MPE, ela não poderia ter concorrido ao pleito por inelegibilidade reflexa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve a candidatura de Maria Edina, que concorreu e venceu as eleições municipais. O relator do recurso no TSE, ministro Edson Fachin, entendeu que a situação caracteriza “terceiro mandato” do clã familiar, o que é vedado pelo artigo 14 da Constituição Federal, e, por isso, votou pela realização de novas eleições no município. O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou o voto do relator.

Em voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência para negar provimento ao recurso e manter o deferimento do registro de candidatura. Para ele, a separação de fato do casal, ocorrida em 2016, afasta a tese da inelegibilidade. Ele foi acompanhado pelo então ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

O placar está em 2 x 2, restando os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (vista), Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos.

Sustentação oral

Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (1º). A pauta está sujeita a alterações.

Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.

MC/LC, DM

Processos relacionados: Respe 0600127-72 e LT 0600223-60

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