TSE inicia julgamento sobre excepcionalidade da divisão de chapa majoritária
Decisão vai determinar a permanência ou não de José Claudio Martins no cargo de prefeito do município de Uchoa (SP). Análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Carlos Horbach
Um pedido de vista apresentado pelo ministro Carlos Horbach interrompeu, na sessão plenária desta terça-feira (18), o julgamento de um recurso que vai determinar a permanência ou não de José Claudio Martins no cargo de prefeito do município de Uchoa (SP) mesmo com o indeferimento do registro de candidatura do vice-prefeito eleito no pleito de 2020, Jurandir Ferrarezi.
O relator da matéria no TSE, ministro Mauro Campbell Marques, votou no sentido de relativizar o princípio da indivisibilidade de chapa, confirmar o indeferimento do registro da candidatura do vice e determinar que José Claudio seja imediatamente diplomado e empossado no cargo de prefeito da cidade.
Após o voto do relator, o ministro Edson Fachin abriu divergência para afastar a divisibilidade da chapa, anular os votos recebidos por José Cláudio e determinar a realização de novas eleições majoritárias no munícipio. O ministro Sérgio Banhos acompanhou o relator. Assim, o julgamento foi interrompido com o placar de 2 votos a 1 pela permanência do prefeito eleito no cargo.
No caso em questão, Jurandir Ferrarezi teve o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito indeferido em razão da desaprovação de suas contas relativas ao exercício de 2016, quando exerceu o cargo de presidente da Câmara Legislativa municipal.
MC/LC, DM
Processo relacionado: Respe 0600289-85