Glossário explica diferença entre plebiscito e referendo

Previstos na Constituição, instrumentos permitem que sociedade participe diretamente de decisões do país

Acessível no Portal do TSE, serviço de consulta explica esse conceito essencial para a cidadania

Tanto o plebiscito quanto o referendo são dois instrumentos de consulta popular que contribuem para o aprimoramento da democracia.  Você sabe a diferença entre eles? Acessível no Portal do Tribunal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral esclarece que plebiscito e referendo são consultas feitas à população para que delibere sobre matéria relevante, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Ambos os instrumentos estão previstos nos incisos I e II do artigo 14 da Constituição Federal de 1988.

O plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional antes da edição de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo se manifestar, por meio de voto, pela aprovação ou não do texto apresentado. Já o referendo é realizado após o ato, cabendo à sociedade ratificar ou não a questão colocada para avaliação.

O serviço

O Glossário Eleitoral explica, de maneira simples e direta, expressões e conceitos jurídicos costumeiramente utilizados nas instâncias da Justiça Eleitoral. Além disso, oferece às pessoas interessadas diversas informações e referências históricas sobre o processo eleitoral brasileiro. 

Os mais de 300 verbetes do serviço estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a pesquisa pela cidadã e pelo cidadão.

EM/CM, DM

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