Glossário esclarece o que é idade eleitoral
Constituição Federal fixa idades mínimas para exercício do voto e candidaturas

Idade eleitoral é aquela em que a pessoa passa a ter o direito de votar e de ser votada. A idade exigida pela Constituição Federal de 1988 para o alistamento eleitoral é de 16 anos, para o voto opcional, e de 18 anos, para o voto obrigatório. Acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é dessa maneira que o Glossário Eleitoralexplica esse requisito da Carta Magna que é essencial tanto para quem vota quanto para quem pretende se candidatar em um pleito.
Para ser votado, o eleitor deve ter: 18 anos para o cargo de vereador; 21 anos para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador. Essas idades mínimas constam do artigo 14 da Constituição.
A idade exigida do eleitor é a atingida por ele na data da eleição, enquanto que, para a candidata e candidato, a data de referência é a da posse.
Glossário Eleitoral
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As expressões do serviço on-line estão separadas por ordem alfabética, permitindo uma consulta simples e rápida.
EM/CM, DM