TSE homologa cancelamento de convenção do Pros e defere adesão da legenda à coligação Brasil da Esperança

Com a decisão unânime, perderam objeto as candidaturas de Pablo Marçal e Fátima de Souza a presidente e vice-presidente pelo partido

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 06.09.2022

Em decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologaram, na sessão plenária desta terça-feira (6), a anulação da convenção partidária do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) que lançou as candidaturas de Pablo Henrique Costa Marçal e Fátima Aparecida dos Santos de Souza aos cargos de presidente e vice-presidente da República, respectivamente. Também foi aprovada a adesão da legenda à coligação Brasil da Esperança (Federação Fé Brasil/Federação PSol-Rede/Solidariedade, PSB, Agir, Avante).

As candidaturas de Pablo Marçal e Fátima Souza foram lançadas na convenção do Pros realizada em 31 de julho, quando a legenda era presidida por Marcus Vinícius Chaves de Holanda. Contudo, com a decisão do TSE sobre a dissidência partidária que reconduziu Eurípedes Gomes de Macedo Júnior ao comando do partido, foram realizadas reuniões nos dias 5 e 15 de agosto. Nas novas convenções, foi decidido que o Pros não mais lançaria uma candidatura própria à Presidência da República no pleito deste ano e se alinharia com a coligação Brasil da Esperança.

Pablo Marçal recorreu ao TSE para que fossem mantidos os efeitos da convenção partidária de 31 de julho, alegando que houve indícios de fraudes e irregularidades na convocação e realização das convenções sob o comando de Eurípedes Júnior. Em um pedido de medida liminar, Marçal requereu que lhe fosse reservado o tempo de propaganda eleitoral em rádio e televisão a que teria direito e que, ainda, o Pros fosse impedido de formalizar o apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o pedido foi negado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

Ao votar na sessão desta terça, Moraes afirmou que se deve “prestigiar o panorama atual do Pros, presidido por Eurípedes Gomes de Macedo Júnior, independentemente da eventual impugnação ou invalidade das atas convencionais que autorizem o ingresso do partido na coligação Brasil da Esperança”. Assim, votou pela homologação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) que anulou a convenção de 31 de julho. Com a validação do cancelamento do primeiro Drap, as candidaturas de Pablo Marçal e Fátima Santos perderam o objeto.

RG/LC, DM

Processos relacionados: RCand 0600636-39, RCand 0600637-24, RCand 0600638-09

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