Inelegibilidade: confira significado do termo no Glossário Eleitoral
Serviço de consulta esclarece expressões utilizadas na Justiça Eleitoral

O Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define o que é inelegibilidade. Segundo a página, o termo importa no “impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão, que consiste na restrição de ser votado, nas hipóteses previstas na LC nº 64/90 e na Constituição Federal, não atingindo, portanto, os demais direitos políticos, como, por exemplo, votar e participar de partidos políticos”.
O glossário esclarece ainda que a inelegibilidade pode ser absoluta, proibindo a candidatura às eleições em geral, ou relativa, impossibilitando a participação em disputa por determinado mandato eletivo.
Legislação
A Constituição Federal, no artigo 14, enumera algumas condições nas quais uma pessoa não pode ser eleita a um cargo público. Esse mesmo dispositivo autoriza que, por lei complementar, outras hipóteses de inelegibilidade possam ser analisadas.
A partir disso surgiu, em 1990, a Lei Complementar nº 64, conhecida como Lei de Inelegibilidade, que estabelece, de acordo com a Constituição Federal, os casos de inelegibilidade, prazos de cessação, além de outras providências.
Dez anos depois, a Lei Complementar nº 135, apelidada como Lei da Ficha Limpa, acrescentou dispositivos LC nº 64/90, estabelecendo critérios mais rígidos para que candidatas e candidatos possam disputar uma eleição e incluindo novas situações de inelegibilidade, focadas na probidade administrativa e na moralidade no exercício do mandato.
Sobre o glossário
O Glossário Eleitoral contém mais de 300 palavras e expressões dispostas em ordem alfabética que divulgam conceitos, termos técnicos, referências doutrinárias e informações históricas sobre a Justiça Eleitoral. O serviço busca conscientizar a população sobre a importância do voto e do processo eleitoral brasileiro para o fortalecimento da democracia.
JV/CM