Entenda como funcionam a tramitação e o julgamento de ações no TSE
Semanalmente, os ministros julgam processos em sessões híbridas, na sede do Tribunal, e também no Plenário Virtual
Que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão máximo da Justiça para o julgamento de ações e recursos eleitorais muita gente sabe. Mas você conhece o caminho percorrido por um processo protocolado no TSE até o julgamento e a publicação da respectiva decisão? Confira nesta matéria.
Os processos que ingressam no Tribunal tramitam 100% de maneira digital por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que permite uma prestação jurisdicional mais rápida, econômica e sustentável. Correm na Corte processos de competência originária do TSE ou recursos que contestam decisões tomadas pela segunda instância da Justiça Eleitoral, ou seja, por algum dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos estados e do Distrito Federal.
Depois que uma ação dá entrada no Tribunal, o processo é autuado, classificado e segue para o relator sorteado para o caso. O relator também pede ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a depender da classe processual, que opine, por meio de parecer, sobre a questão jurídica a ser resolvida. Depois do parecer do MP Eleitoral, o processo retorna ao relator para exame de admissibilidade e julgamento.
Cumpridas todas as providências que o ministro relator entender como necessárias para solucionar a questão, ele apresentará relatório e voto em uma decisão que poderá ser monocrática (individual) ou encaminhará o caso para o Plenário da Corte, por meio de pedido de inclusão do processo em pauta de julgamento.
Sessões
Duas vezes por semana, os ministros do TSE se reúnem em plenário para realizar as sessões ordinárias jurisdicional e administrativa, que ocorrem sempre às terças-feiras, a partir das 19h, e às quintas-feiras, às 10h. As sessões jurisdicionais e administrativas se diferenciam por julgarem processos que atendem a determinadas especificações.
Nas sessões jurisdicionais, são julgados os processos contenciosos sobre matéria eleitoral envolvendo partes em litígio. Já nas sessões administrativas, há o julgamento dos casos que, em regra, não tenham partes em litígio, sendo elas mais voltadas à resolução de questões estritamente administrativas ou de cunho administrativo-eleitoral, como consultas formuladas à Corte e pedidos de registros de partidos políticos.
Além das sessões de julgamento híbridas, realizadas na sede do TSE, o Colegiado se reúne semanalmente em sessões eletrônicas, no chamado Plenário Virtual.
Veja mais: Plenário Virtual: saiba como funcionam os julgamentos nas sessões eletrônicas do TSE
Julgamento
Participam dos julgamentos pelo menos sete ministros – os titulares ou, na sua ausência, os substitutos –, além de um representante do MP Eleitoral, o assessor de plenário, que auxilia durante a sessão jurisdicional, e o diretor-geral da Corte, que compõe a mesa na análise dos processos administrativos. O MP Eleitoral atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral brasileiro. O órgão tem legitimidade para intervir em todas as fases do processo, seja como parte, seja como fiscal da lei.
Ao iniciar a sessão jurisdicional, o presidente da Corte concede a palavra ao secretário da mesa, que realiza a leitura da ata da sessão anterior. Em seguida, o presidente anuncia o processo que será analisado pelo Colegiado e passa a palavra ao relator.
Posteriormente, os advogados das partes envolvidas inscritos para se manifestarem fazem suas sustentações orais da tribuna, dentro do prazo de dez minutos tanto para a acusação quanto para a defesa. Em seguida, o ministro relator lê o relatório e apresenta o voto sobre a questão jurídica.
Após as palavras do relator, o presidente da Corte toma o voto dos demais ministros. A votação se dará sempre nesta ordem: ministros do STF, do STJ e da classe dos advogados, mudando-se a precedência dos votos a depender do relator. O presidente sempre vota por último.
Caso o julgamento seja interrompido por pedido de vista (solicitação de mais tempo para analisar o caso) formulado por algum ministro, ele terá prazo de 30 dias – prorrogáveis por mais 30 – para devolver o processo para análise pelo Colegiado. Se a data-limite não for cumprida, o processo será automaticamente liberado para a continuação do julgamento.
Encerrado o julgamento, o ministro relator elaborará o acórdão (decisão colegiada) se seu voto tiver sido acompanhado pela maioria do Plenário. Caso o relator tenha ficado vencido, a elaboração do acórdão ficará a cargo do ministro que abriu a divergência que suplantou o entendimento do relator.
Toda decisão, individual ou colegiada, é publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE.
MC/LC, DM