TSE e AGU firmam parceria para aprimoramento de recursos humanos

Presidente do Tribunal e advogado-geral da União assinaram, nesta quarta (7), acordo de cooperação que envolve a Escola Judiciária Eleitoral da Corte

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Assinatura termo de cooperação TSE e AGU - 07.02.2024

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, e o advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, assinaram na manhã desta quarta-feira (7) acordo de cooperação técnico-científico e cultural entre a Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do Tribunal e a Advocacia-Geral da União (AGU). O acordo foi firmado no gabinete da Presidência do TSE, em Brasília.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Assinatura termo de cooperação TSE e AGU - 07.02.2024

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a iniciativa representa o fortalecimento institucional tanto da Justiça Eleitoral quanto da Advocacia-Geral da União. “A AGU vem sendo, tradicionalmente, uma parceira da Justiça Eleitoral e do Poder Judiciário como um todo. É uma grande satisfação assinar esse acordo para darmos o pontapé inicial aos trabalhos que as duas instituições farão para se desenvolver”, disse o presidente do TSE.

Já o ministro Jorge Messias salientou que a formalização da parceria é motivo de honra para a AGU. “Estamos muito animados com a possibilidade de iniciar imediatamente uma série de trabalhos acadêmicos, científicos e de pesquisa a partir desse acordo firmado”, afirmou ele.

“Muito mais responsabilidade temos agora, com a tarefa de levar adiante esse acordo, até pelos desafios comuns às nossas instituições. Tenho certeza de que ofereceremos para nossos profissionais e sociedade em geral uma oportunidade muito rica de aprofundamento na temática eleitoral e na defesa da democracia”, completou o advogado-geral da União.

A iniciativa

O acordo de cooperação tem como objetivo estabelecer parceria entre o TSE, por meio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE), e a Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU), para o desenvolvimento de programa voltado ao aprimoramento técnico e científico de agentes públicos e da sociedade civil em geral. O convênio surgiu da necessidade de atualização, aprimoramento, qualificação e desenvolvimento dos integrantes das instituições na área do Direito Público.

O desenvolvimento de programas específicos de cooperação – tanto nos aspectos técnicos e profissionais quanto nas áreas de pesquisas institucionais – bem como a colaboração no avanço conjunto de pesquisas e estudos relacionados às áreas de atuação estarão alinhados às missões e às competências regimentais das duas instituições e serão executados nas instalações físicas do TSE e AGU.

Canais de comunicação

Pelo acordo, será facilitada a cooperação nos campos da investigação em programas de pós-graduação, cursos, seminários, formação profissional e outros programas relacionados com o Direito Público. A cooperação pretende estabelecer e dinamizar redes ou canais de comunicação permanentes entre o TSE e a AGU, de forma a assegurar a parceria para o desenvolvimento e a implementação de ações diversas na área do Direito Público.

Troca de conhecimentos

Segundo o documento, o TSE e a AGU estabelecerão meios de intercâmbio de conhecimentos, informações e pesquisas científicas derivadas das atividades em curso, com vistas à complementação de ações e à troca de experiências, além do oferecimento de vagas para participação de servidores em cursos, seminários, simpósios, encontros e outros eventos de mesma natureza. Outro objetivo é facilitar a liberação de técnicos ou servidores para ministrar ou participar de atividades que sejam de interesse comum.

Ainda dentro do acordo assinado, há a previsão de que as duas instituições poderão promover eventos conjuntos sobre temas de interesse comum; em casos assim, cada uma arcará com as despesas decorrentes da execução das atividades sob sua responsabilidade.

Duração do acordo

O acordo de cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre o TSE e a AGU. Cada entidade executará ações ou atividades previstas por meio de suas próprias disponibilidades logísticas e financeiras. A parceria terá duração de dois anos, a partir da data de publicação, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, mediante termo aditivo.

JM/EM, DM

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