TRE da Bahia deve analisar suposta inelegibilidade de vice-prefeita de Teodoro Sampaio (BA), decide TSE
Controvérsia envolve possível configuração de terceiro mandato por membros do mesmo grupo familiar

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (3), determinou que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) analise a autenticidade do vínculo conjugal entre Valdelúcia dos Reis Santos, vice-prefeita eleita do município de Teodoro Sampaio (BA) nas Eleições 2024, e o ex-vice-prefeito Evilásio Magalhães Vieira. Ele exerceu dois mandatos consecutivos na cidade nas gestões de 2017-2020 e 2021-2024.
No entendimento do relator do caso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, o Tribunal baiano não enfrentou detidamente a controvérsia que gira em torno da possível configuração de terceiro mandato consecutivo no cargo de vice-prefeito por membros do mesmo grupo familiar, em razão da alegada união estável de Valdelúcia e Evilásio. Se confirmada, a situação é hipótese de inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, parágrafos 5º e 7º, da Constituição Federal.
No caso, o TRE afastou a inelegibilidade com base na premissa de que Evilásio Magalhães Vieira jamais exerceu a chefia do Poder Executivo municipal, sustentando que a vedação constitucional não alcançaria os vice-prefeitos que não tenham sucedido ou substituído os titulares. O Regional entendeu que é desnecessário reconhecer a possibilidade de o ex-vice-prefeito ser eleito para um terceiro mandato, por ser um fato que não interferirá no resultado do julgamento.
Para o relator, o entendimento do TRE-BA não se coaduna com a jurisprudência consolidada do TSE, que veda a perpetuação de um mesmo núcleo familiar no exercício de cargos do Executivo por três mandatos consecutivos, ainda que por alternância entre cônjuges ou parentes.
Ainda segundo o relator, os referidos dispositivos do artigo 14 da Constituição Federal devem ser interpretados de forma sistemática, não sendo possível a alternância de cônjuges no exercício do mesmo cargo por três mandatos consecutivos. Assim, a candidata, que exerceu o cargo de vice-prefeito por um mandato, sendo sucedida no período seguinte pelo seu marido, é inelegível para disputa do terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo.
“Nesse contexto e considerando que a situação do parente, para fins de inelegibilidade, é definida pela do titular do cargo, no caso concreto, a eventual existência de vínculo conjugal entre a candidata eleita e o ex-vice-prefeito Evilásio Magalhães Vieira é elemento central para a configuração da inelegibilidade”, concluiu o relator.
MC/LC/DB
Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600576-55.2024.6.05.0130

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