TSE não conhece de consulta sobre regra de inelegibilidade reflexa
A consulta foi feita pelo deputado federal José Nelto Lagares das Mercez (PP-GO)

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceram de consulta sobre regra de inelegibilidade formulada pelo deputado federal José Nelto Lagares das Mercez (PP-GO). A decisão foi tomada na sessão administrativa extraordinária desta quarta-feira (29).
Segundo o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, o não conhecimento da consulta ocorre por se “tratar de matéria já submetida à análise e ao julgamento desta Corte”. O ministro reforçou também que já há jurisprudência em relação à temática da ação e que a Assessoria Consultiva do Tribunal ressaltou esse ponto na análise realizada pela área.
A consulta
O deputado federal José Nelto Lagares das Mercez fez a consulta nos seguintes termos: “Determinado candidato é cunhado do atual prefeito já reeleito, razão pela qual este último não poderá mais se candidatar. Ainda que não haja comunhão de interesses entre ambos (prefeito e candidato), antes de haver até mesmo rivalidade política, aplica-se a regra de inelegibilidade esculpida no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal?”.
MS/EM, DB
Processo relacionado: CTA 0600211-41.2024.6.00.0000