Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (2)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (2), a partir das 19h, um total de 13 processos. Entre os destaques, estão recursos que envolvem o bloqueio de bens, ativos e honorários de banca de advogados no âmbito da Operação Fundo do Poço, que investiga a prática de supostos crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à apropriação indevida de recursos partidários e eleitorais. Também consta da pauta caso que trata da aplicação de multa a candidatos a prefeito e a vice de São Gonçalo do Amarante (RN), por impulsionamento de conteúdo político-eleitoral negativo nas Eleições 2024.
Veja abaixo os destaques da pauta da sessão desta terça-feira (2):
Recursos Especiais Eleitorais 0600135-19.2024.6.07.0001; 0600134-34.2024.6.07.0001 e 0600067-69.2024.6.07.0001 (julgamento conjunto)
Trata-se de recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que determinou o desbloqueio de ativos e a restituição de valores aos prestadores de serviços advocatícios investigados no âmbito da Operação Fundo do Poço. O caso envolve a apuração do suposto envolvimento de Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena e do escritório Bruno Pena & Advogados nos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, que teriam sido praticados com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A denúncia alega que os valores foram desviados mediante contratos advocatícios firmados com o Partido Republicano da Ordem Social (Pros). O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600514-41.2024.6.20.0051
Trata-se de recurso contra a decisão do TRE do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que condenou Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira, então candidatos a prefeito e vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN) nas Eleições Municipais de 2024, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por impulsionamento de conteúdo político-eleitoral negativo. Os recorrentes apontam que as publicações ocorreram antes do início do período de propaganda eleitoral, motivo pelo qual não se aplicariam as vedações legais. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques.
Relator: ministro André Mendonça
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/LC/DB
Processos relacionados: REspEl 0600135-19.2024.6.07.0001; REspEl 0600134-34.2024.6.07.0001 e REspEl 0600067-69.2024.6.07.0001 (julgamento conjunto); e AgR no AREspE 0600514-41.2024.6.20.0051

ENG
ESP
