Glossário explica a diferença entre plebiscito e referendo

Serviço on-line do TSE contém mais de 300 expressões jurídico-eleitorais

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Você sabia que plebiscito e referendo são instrumentos de consulta popular? Apesar de semelhantes, esses termos ainda geram dúvidas em muitas pessoas. Para esclarecer, o Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica os dois conceitos de forma simples e direta.

Tanto o plebiscito quanto o referendo são consultas feitas à população para que delibere sobre matéria relevante, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

Previstos nos incisos I e II do artigo 14 da Constituição Federal de 1988, o plebiscito e o referendo estão entre os direitos políticos que podem ser exercidos por cidadãs ou cidadãos, quando convocados para tal.

Diferença

O plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional antes da edição de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo se manifestar, por meio do voto, pela aprovação ou não do texto apresentado.

Já o referendo ocorre após a decisão ser tomada, cabendo à sociedade ratificar ou não a medida submetida à sua avaliação.

Glossário  

O Glossário Eleitoral é um serviço on-line do TSE que apresenta ao público mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral. As expressões são enriquecidas com informações históricas e referências bibliográficas.

Os verbetes do Glossário estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a consulta pela usuária ou pelo usuário.

LB/EM, MM

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