TSE confirma multa por propaganda irregular a prefeito e vice de Belém (PA) eleitos em 2024
Ministros ressaltaram a necessidade de visibilidade simultânea dos nomes dos candidatos nas inserções publicitárias de campanha majoritária

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, na noite desta terça-feira (27), manteve a multa de R$ 5 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) a Igor Wander Centeno Normando e Cássio Coelho Andrade, eleitos prefeito e vice-prefeito de Belém (PA) nas Eleições 2024. Os ministros entenderam que eles veicularam propaganda eleitoral irregular caracterizada pela omissão do nome do candidato a vice nas inserções transmitidas no horário eleitoral gratuito.
O Colegiado seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que ressaltou a omissão do nome do candidato a vice-prefeito nas inserções veiculadas no horário eleitoral gratuito em 1º/10/2024. Segundo ele, tanto a legislação eleitoral como a jurisprudência eleitoral são pacíficas quanto à necessidade de visibilidade simultânea dos nomes dos candidatos a prefeito e vice nas inserções publicitárias de campanha majoritária, nos termos do artigo 36, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997.
Conforme o relator, a correção tardia da irregularidade não exime o candidato da multa aplicada, uma vez que a infração se consuma na primeira veiculação irregular. Dessa forma, a exibição do nome do vice deve ocorrer durante todo o período da propaganda eleitoral. “A jurisprudência do TSE orienta-se no sentido de que o descumprimento da Lei nº 9.504/1997 enseja a aplicação da multa prevista no parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal, e a decisão do TRE-PA está de acordo com esse entendimento”, ressaltou o ministro, ao negar o provimento do recurso.
GR/LC/FS
Processos relacionados: Agravos Regimentais nos Agravos em Recursos Especiais Eleitorais 0600101-27.2024.6.14.0073 e 0600059-75.2024.6.14.0073 (julgamento conjunto)