Mantida a candidatura de prefeito eleito de Paulino Neves (MA) nas Eleições 2024
Plenário afastou alegação de inelegibilidade de Raimundo de Oliveira Filho por demissão do serviço público em PAD

Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (6), manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que deferiu o registro de candidatura de Raimundo de Oliveira Filho, eleito prefeito de Paulino Neves (MA) nas Eleições Municipais de 2024. A decisão foi tomada na análise de recurso que apontava a inelegibilidade do candidato por ter sido ele demitido do serviço público em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O recorrente pedia que a decisão do Regional fosse reformada com base na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64/1990. Segundo o dispositivo, são inelegíveis “os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”.
Ao votar na sessão de hoje, o relator no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, ao negar seguimento aos recursos, afirmou que não há elementos que justifiquem a reforma da decisão regional.
Segundo o relator, a demissão administrativa de Raimundo do serviço público, resultante de dois PADs, teve seus efeitos suspensos por decisão da Justiça Comum. Além disso, a jurisprudência do TSE inviabiliza que a Justiça Eleitoral reexamine o mérito das decisões que afastem causa de inelegibilidade.
Por fim, o relator destacou que foram interpostos dois recursos idênticos contra a mesma decisão, o que viola o princípio da unicidade recursal e, por esse motivo, votou pelo arquivamento do segundo.
CL/LC/FS
Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600196-70.2024.6.10.0040