Ex-senador Telmário Mota está inelegível até 2030

TSE reformou decisão regional por considerar que Mota praticou abuso de poder econômico nas Eleições 2022

10.06.2024  Fachada do TSE 2024 - Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e tornou inelegível, pelo prazo de oito anos, o ex-senador Telmário Mota de Oliveira, por abuso de poder econômico decorrente de propaganda eleitoral antecipada nas Eleições Gerais de 2022. O Colegiado acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.

De acordo com a denúncia apresentada pela coligação Roraima Muito Melhor, o ex-parlamentar realizou diversos eventos de caráter eleitoreiro ao longo do ano de 2021, em todos os municípios do estado, sob o pretexto de “prestação de contas do mandato”. Nas ocasiões, houve distribuição de prêmios e brindes de elevado valor, bem como promoção política do então senador e candidato à reeleição no pleito de 2022.

O TRE julgou o processo improcedente por entender que não estavam configurados os ilícitos, já que os bens foram custeados com recursos privados e distribuídos sem condicionamento a pedido de apoio político. O Regional entendeu ainda que os eventos ocorreram no ano anterior ao pleito, sem repercussão suficiente para afetar a isonomia entre os candidatos, inclusive tendo em vista que Mota alcançou apenas a terceira colocação, com expressiva diferença de votos em relação aos eleitos.

O julgamento foi concluído na última sessão virtual com a participação da ministra Isabel Gallotti, realizada de 17 a 20 de novembro. A magistrada deixou de atuar como integrante efetiva da Corte no dia 21 de novembro, ao encerrar o segundo biênio no TSE.

Voto

A relatora ressaltou que o conjunto probatório é contundente quanto à prática de abuso de poder econômico e que a alegação da derrota de Telmário Mota nas urnas não é suficiente para afastar a configuração do ilícito.

“As provas demonstram que, ao longo de 2021, foram realizados eventos de grande porte em diversos municípios do estado de Roraima, com a participação massiva de eleitores, nos quais houve distribuição de bens de elevado valor – como carros, motocicletas, eletrodomésticos, dinheiro em espécie, entre outros –, sempre sob a liderança e com a presença ostensiva do primeiro recorrido, candidato à reeleição ao cargo de senador em 2022. Os convites de divulgação dos eventos de “prestação de contas” destacam os inúmeros prêmios sorteados”, afirmou a relatora ao votar.

Isabel Gallotti também ressaltou que a conduta é considerada grave independentemente do resultado obtido nas urnas, reiterando que, nos termos da legislação, para a configuração do abuso, não é considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. Assim, para a ministra, o fato de o candidato ao Senado não ter sido reeleito não faz diferença para a identificação do abuso, uma vez que o que vale é a gravidade dos atos praticados, devidamente evidenciados pelas provas dos autos.

"No caso, portanto, o conjunto probatório conduz ao reconhecimento de que as condutas impugnadas se revestiram de gravidade suficiente para caracterizar a prática de abuso de poder econômico por Telmário Mota de Oliveira, o qual deve ser sancionado com a pena de inelegibilidade de oito anos, na forma do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990", concluiu a relatora. 

MC/LC/DB

Processo relacionado: Agravo Regimental em Recurso Ordinário Eleitoral 0601725-58.2022.6.23.0000

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