Mantida decisão que cassou diploma de vereador de Campo Formoso (BA) eleito em 2024
Parlamentar teve os direitos políticos suspensos após condenação criminal definitiva por furto qualificado contra o patrimônio público

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na sessão desta terça-feira (18), por unanimidade, o diploma de Jarbas Pereira Lopes (União), vereador eleito em 2024 para a Câmara Municipal de Campo Formoso (BA). O Plenário seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ao reconhecer que Lopes não preenchia a condição constitucional do pleno exercício dos direitos políticos no momento da diplomação, ocorrida em 12 de dezembro de 2024.
Mediante Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) questionou a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, que deferiu o registro de candidatura de Lopes. Assim, ele concorreu no pleito de 2024 e foi eleito.
Todavia, conforme apontou o MP Eleitoral, no momento da diplomação, o candidato estava com os direitos políticos suspensos em decorrência de uma condenação criminal definitiva por furto qualificado contra o patrimônio público.
No entendimento da ministra Isabel Gallotti, a decisão do TRE-BA está alinhada com a jurisprudência consolidada do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera automática a suspensão dos direitos políticos após condenação criminal definitiva. Ou seja, a diplomação de Jarbas Lopes se tornou inválida pela ausência de pré-requisito básico para se candidatar, uma vez que não estava em pleno gozo dos direitos políticos.
CL/LC/DB
Processo relacionado: AgR no REspEl 0600412-30.2024.6.05.0053

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