Procurador-geral eleitoral afirma que facções criminosas não podem impor regras a cidadãos e ao Estado

Paulo Gonet proferiu aula magna ao abrir unidade do Curso de Aperfeiçoamento da Magistratura Eleitoral nesta segunda (17), no TSE

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Aula magna do procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gone...

“Em se tratando de Direito Eleitoral, é impossível que haja um Estado Democrático de Direito no qual as facções [criminosas] concorram com o Estado para determinar o que pode ser feito na área.” A afirmação foi feita pelo procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, ao apresentar, nesta segunda-feira (17), aula magna a 587 magistrados inscritos sobre segurança jurídica no Direito Eleitoral. A aula abriu o evento presencial da unidade 3 do Curso de Aperfeiçoamento da Magistratura Eleitoral, na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante a aula, Paulo Gonet destacou que, no campo eleitoral, a imposição de regras por grupos criminosos sobre quem pode entrar em determinados territórios, quem pode se manifestar e até em quem se pode votar configura um cenário de “ruína” do Estado. “Não há Estado Democrático de Direito possível quando facções e milícias passam a disputar com o poder público a autoridade sobre direitos básicos da cidadania. Quando direitos elementares de cidadania deixam de ser protegidos, não há como sustentar um Estado Democrático de Direito”, afirmou.

O procurador-geral eleitoral ressaltou que o enfrentamento dessas estruturas de poder paralelo deve ser firme, mas sempre dentro dos limites constitucionais. “O Estado que abandona os direitos fundamentais abandona os pressupostos da própria existência. No pior criminoso, existe sempre uma dignidade a ser protegida”, ponderou. Gonet acrescentou que qualquer resposta estatal que ultrapasse esses limites produz apenas “brutalidade, sem vantagem duradoura” para a democracia.

Segurança jurídica e regras de transição

Outro ponto enfatizado pelo procurador-geral foi a importância de os técnicos do Direito não usarem a segurança jurídica como conceito vago, no qual cabe qualquer coisa. Gonet salientou ser necessário harmonizar dois pilares do Estado Democrático de Direito: a segurança e a promoção do bem comum. “Não se pode proteger um deixando o outro totalmente desguarnecido”, afirmou.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Aula magna do procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gone...

Segundo ele, as regras de transição são uma forma de acomodar as pretensões de proteção da segurança jurídica com as necessidades de adaptação do sistema de direito às novas necessidades sociais. Gonet disse que cabe ao Judiciário verificar se o mínimo de proteção à segurança jurídica foi atendido nas regras de transição ou se houve abuso no exercício do poder.

Valorização da formação da magistratura

O Curso de Aperfeiçoamento da Magistratura Eleitoral é promovido pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do TSE em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A mesa da aula magna contou com a presença do diretor da EJE/TSE, ministro Cristiano Zanin, e do diretor-geral da Enfam e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves.

O ministro Cristiano Zanin abriu as atividades ressaltando a participação presencial e virtual dos magistrados inscritos.

Antes da exposição de Paulo Gonet, o ministro Benedito Gonçalves destacou a importância do curso para o aperfeiçoamento contínuo da magistratura eleitoral. Ele afirmou que iniciativas como essa, conduzidas em parceria pelo TSE e pela Enfam, fortalecem a qualidade da Justiça Eleitoral. “Cada etapa vencida contribui para termos juízes mais qualificados, e juízes mais qualificados significam uma Justiça mais ágil, mais inclusiva e preparada para os desafios contemporâneos”, disse.

Propaganda e ações eleitorais

À tarde, o curso segue com painéis sobre "Propaganda Eleitoral e Propaganda Antecipada" e "Ações Judiciais Eleitorais", conduzidos pela professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa Marilda de Paula Silveira.

AN/EM, LC/DB

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