Quatro legendas exibem propaganda partidária na semana
Programas serão veiculados na terça, na quinta e no sábado

Nesta semana, quatro agremiações exibem propaganda partidária: Partido Social Democrático (PSD), Partido Liberal (PL), Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Progressistas (PP). Os programas serão veiculados entre 19h30 e 22h30 nas emissoras de rádio e televisão. Eles vão ao ar na terça-feira (18), na quinta-feira (20) e no sábado (22).
De acordo com o calendário do segundo semestre de 2025, o PSD veiculará cinco minutos de programas, com dez inserções de 30 segundos na terça-feira. O PL contará com oito minutos de propaganda, sendo dez inserções de 30 segundos na quinta-feira e três minutos no sábado, com seis inserções de 30 segundos.
Ainda no sábado, o PDT terá um minuto e meio de veiculação, com três inserções de 30 segundos. Por fim, o PP exibirá 30 segundos de propaganda.
A Portaria TSE nº 183, de abril de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre. Pela portaria, no segundo semestre do ano, o PSD, PL e o PP têm direito a 20 minutos, cada um, de exibição, e o PDT, a dez minutos.
Regras de exibição
De acordo com a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30.
A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.
Critérios de distribuição do tempo
O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.
As regras são as seguintes:
- Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
- Agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
- Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.
Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos estabelecido pela cláusula de desempenho.
LB/EM/MM

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