Mantida multa a candidato por omissão de endereços eletrônicos na propaganda eleitoral

Decisão unânime se refere a candidato não eleito ao cargo de prefeito nas Eleições 2024 em Campo Maior (PI)

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE - Sessão plenária TSE 14.10.2025

O Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, nesta terça-feira (14), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que condenou Paulo Cezar de Sousa Martins (PT), candidato não eleito ao cargo de prefeito nas Eleições 2024, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular veiculada em redes sociais. 

De acordo com o processo, Paulo Cezar de Sousa Martins utilizou perfis em redes sociais para veicular propaganda eleitoral durante a campanha de 2024 sem comunicar à Justiça Eleitoral, tempestivamente, os endereços eletrônicos, conforme exigido pela Lei nº 9.504/1997. Ele foi, então, condenado pela Justiça Eleitoral de 1º grau ao pagamento da multa, sentença que foi confirmada pelo TRE-PI. 
 
“A solução adotada pela Corte Regional está plenamente alinhada com a jurisprudência deste TSE, no sentido de que a regularização tardia da aludida omissão não constitui fundamento apto a afastar a penalidade de multa”, afirmou o relator do caso, ministro André Mendonça, que foi acompanhado pelo Plenário. 

CL/LC/DB 

Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo no Recurso Especial Eleitoral 0600341-09.2024.6.18.0007   

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