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Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

Resolução informa que cidadãs e cidadãos devem solicitar o título de eleitor até 6 de maio para participar do pleito

Foto: Luiz Roberto/TSE
Edifício-sede do TSE, em Brasília. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão extraordinária administrativa realizada no dia 2 de março de 2026, a Resolução nº 23.760, que estabelece o calendário oficial das Eleições Gerais de 2026.

Cidadãs e cidadãos que necessitam solicitar o primeiro título de eleitor, realizar transferências de domicílio ou revisar dados cadastrais têm até o dia 6 de maio de 2026 para fazê-lo de forma presencial. A partir do dia 7 de maio de 2026, o cadastro eleitoral estará oficialmente fechado para novos pedidos, reabrindo apenas após o término do pleito.

As Eleições de 2026 ocorrerão no dia 4 de outubro de 2026 (1º turno), oportunidade em que serão eleitos os cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Nos casos em que houver necessidade de 2º turno, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro de 2026.

Abaixo, confira cronologicamente as principais datas do calendário eleitoral:

Janeiro de 2026

  • 1º de janeiro: Início do registro obrigatório na Justiça Eleitoral de pesquisas de opinião pública que venham a ser divulgadas sobre o pleito ou sobre possíveis candidatos. Passam a valer também os limites de gastos com publicidade dos órgãos públicos e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública (salvo emergências ou programas sociais preexistentes).

Março de 2026

  • 5 de março a 3 de abril: Período da janela partidária, prazo no qual deputadas e deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer às eleições sem risco de perda do cargo eletivo por infidelidade partidária.

  • 5 de março: Data-limite para que o TSE publique todas as instruções e resoluções aplicáveis às Eleições de 2026.

Abril de 2026

  • 4 de abril (6 meses antes do 1º turno):

    • Prazo final para que partidos políticos e federações obtenham o registro de seus estatutos junto ao TSE.

    • Data-limite para que futuros candidatos fixem seu domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer e estejam com a filiação partidária devidamente aprovada.

    • Prazo final para que o presidente da República, governadores e prefeitos que queiram disputar outros cargos renunciem aos seus respectivos mandatos executivos (desincompatibilização).

  • 7 de abril: Último dia para que eleitoras e eleitores que não possuem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral solicitem serviços de alistamento, transferência ou revisão cadastral pela internet, utilizando o Autoatendimento Eleitoral.

Maio de 2026

  • 6 de maio: Prazo limite para que eleitores com biometria ou que necessitem de atendimento presencial solicitem emissão do primeiro título, transferência de local de votação ou revisão de dados cadastrais.

  • 7 de maio: O cadastro eleitoral é suspenso (fechado) para novas solicitações.

  • 13 a 15 de maio: Realização, na sede do TSE, do Teste de Confirmação para verificar a efetividade das correções implementadas após o Teste Público de Segurança (TPS 2025).

  • 15 de maio: Pré-candidatas e pré-candidatos estão autorizados a iniciar a arrecadação de recursos financeiros por meio de plataformas homologadas de financiamento coletivo (crowdfunding), desde que não haja pedido explícito de voto.

Junho de 2026

  • 1º de junho: Limite para que a União repasse as dotações orçamentárias relativas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao TSE.

  • 16 de junho: Prazo final para que o TSE divulgue o montante total disponível do Fundo Eleitoral a ser distribuído aos partidos.

  • 30 de junho: Início da vedação para que emissoras de rádio e TV transmitam programas apresentados ou comentados por pessoas que se apresentem como pré-candidatas ou pré-candidatos.

Julho de 2026

  • 4 de julho (3 meses antes do 1º turno): Passam a vigorar restrições severas a agentes públicos, como a proibição de nomeações, demissões sem justa causa, contratações e participação em inaugurações de obras públicas.

  • 20 de julho a 20 de agosto: Período para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem transferência para seções eleitorais adaptadas ou facilidades para votação em trânsito.

  • 20 de julho a 5 de agosto: Período oficial para a realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher formalmente candidatas e candidatos.

Agosto de 2026

  • 5 de agosto: Prazo final para a realização das convenções partidárias.

  • 15 de agosto: Último dia para que partidos políticos, federações e coligações registrem formalmente as suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

  • 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral geral nas ruas e na internet.

  • 28 de agosto a 1º de outubro: Período de exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão correspondente ao primeiro turno.

  • 6 de agosto: Início do período de proibições severas à programação diária de emissoras de rádio e TV. Fica vedado às emissoras:

    • Transmitir imagens de pesquisas em formatos que identifiquem participantes ou manipulem dados.

    • Veicular qualquer tipo de propaganda política fora do horário reservado por lei.

    • Dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou coligações.

    • Exibir filmes, novelas ou programas satíricos que contenham alusões negativas ou positivas a candidatos.

Setembro de 2026

  • 14 de setembro (20 dias antes do 1º turno): Data limite para a conclusão da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais pelo TSE. Também se encerra o prazo para solicitações de apoio de transporte por comunidades indígenas e quilombolas.

  • 19 de setembro (15 dias antes do pleito): Candidatas e candidatos não podem ser detidos ou presos, a não ser em flagrante delito.

  • 29 de setembro a 6 de outubro: Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Outubro de 2026

  • 3 de outubro: Realização da Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização dos resultados eleitorais.

  • 3 a 5 de outubro: Proibição total de transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional.

  • 4 de outubro (Primeiro Domingo): Dia das Eleições (1º Turno). A votação inicia às 8h e encerra às 17h, uniformizada em todo o país de acordo com o horário oficial de Brasília.

  • 25 de outubro (Último Domingo): Dia das Eleições (Eventual 2º Turno).

  • Em caso de 2º turno:

    • 9 a 23 de outubro: Veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

    • 10 de outubro: Candidatos participantes do 2º turno não podem ser presos, exceto em flagrante.

    • 19 de outubro: Eleitores não podem ser presos, exceto em flagrante, por crime inafiançável ou quebra de salvo-conduto.

    • 24 a 26 de outubro: Nova restrição de porte e transporte de armas de fogo para CACs em território nacional.

Novembro de 2026

  • 3 de novembro: Reabertura do cadastro eleitoral. Retomam-se os atendimentos presenciais nos cartórios, serviços online de alistamento e transferências pela internet, além da emissão de certidões de quitação eleitoral.

Dezembro de 2026

  • 3 de dezembro: Prazo final para que eleitores que deixaram de votar no 1º turno apresentem a justificativa de ausência sem penalidade.

  • 18 de dezembro: Data limite estabelecida para a diplomação das eleitas e dos eleitos pela Justiça Eleitoral.

Janeiro de 2027

  • 5 de janeiro de 2027: Posse oficial do presidente da República e do vice-presidente da República eleitos.

  • 6 de janeiro de 2027: Posse oficial dos governadores e vice-governadores estaduais eleitos.

  • 8 de janeiro de 2027: Prazo final para a entrega de justificativa de ausência no 2º turno das eleições ocorridas em outubro.

MC/EM/DB 

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