Página interna do portal

Manual do Eleitor: atendimento eleitoral respeita diversidade de povos e comunidades

Direitos assegurados a indígenas também se aplicam a quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais. Pessoas transgênero têm direito ao uso do nome social

Identidade visual da série Manual do Eleitor
Logo do Manual do Eleitor. Arte: Secom/TSE

Os 287.157 eleitores e eleitoras indígenas aptos a votar nas Eleições de 2026 têm direito a atendimento eleitoral que respeite sua identidade e cultura. As mesmas garantias são asseguradas a quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais. Pessoas transgênero também têm direitos específicos, como o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no cadastro eleitoral.  

As garantias estão previstas na Resolução TSE nº 23.759/2026, que determina que os serviços eleitorais considerem a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições das pessoas indígenas. Nesta edição da série Manual do Eleitor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne os principais direitos assegurados a esses grupos. 

Atendimento na língua materna 

A pessoa indígena pode ser atendida pela Justiça Eleitoral em sua língua materna. Também não é exigida fluência em português para obter o título de eleitor. 

A norma garante o respeito à autodeclaração de pertencimento étnico-racial. Quando o atendimento ocorre dentro dos limites da terra em que a pessoa habita, ou quando é conhecida a vinculação da comunidade com aquele território, não é necessária a comprovação de domicílio eleitoral. 

Também é possível escolher, quando permitido pela legislação, o local de votação mais adequado dentro da circunscrição eleitoral. 

Transporte para o exercício do voto 

É assegurado o fornecimento de transporte para viabilizar o exercício do voto pela população de territórios indígenas, pelas comunidades remanescentes de quilombos e pelas demais comunidades tradicionais, independentemente dos limites territoriais do município.  

A participação eleitoral desses grupos também é objeto de ações de conscientização. Em 2023, por exemplo, o TSE promoveu a exposição Eleições e Povos Indígenas, que apresentou informações sobre a participação política e eleitoral dos povos indígenas e sobre as iniciativas da Justiça Eleitoral para garantir esse direito.  

O Tribunal também lançou o livro Dados da População e do Eleitorado Indígena, com informações sobre a população e o eleitorado indígena nos 26 estados e no Distrito Federal. Os dados contribuem para o aprimoramento de ações que assegurem o pleno exercício dos direitos políticos tanto para eleitores quanto para candidatos. 

Nome social e identidade de gênero 

A inclusão eleitoral também contempla pessoas transgênero, que têm o direito de registrar e utilizar o nome social e a identidade de gênero no cadastro eleitoral. 

Desde 2018, pessoas travestis e transexuais podem incluir, no título de eleitor, o nome social pelo qual se identificam e são reconhecidas socialmente, conforme decisão do TSE. 

O respeito à identidade de gênero durante o atendimento e a proteção dos dados pessoais também são assegurados pela Justiça Eleitoral. Quando a pessoa estiver cadastrada com nome social, o nome civil não será divulgado, exceto quando houver exigência legal ou solicitação do titular dos dados. 

Nas eleições deste ano, 38.472 eleitoras e eleitores aptos a votar estão cadastrados com nome social. Em 2018, eram 7.945, o que representa um crescimento de mais de quatro vezes no período. 

GR/JP/DB 

Leia mais: 

Acesso rápido