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Manual do Eleitor: atendimento eleitoral respeita diversidade de povos e comunidades
Direitos assegurados a indígenas também se aplicam a quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais. Pessoas transgênero têm direito ao uso do nome social
Os 287.157 eleitores e eleitoras indígenas aptos a votar nas Eleições de 2026 têm direito a atendimento eleitoral que respeite sua identidade e cultura. As mesmas garantias são asseguradas a quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais. Pessoas transgênero também têm direitos específicos, como o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no cadastro eleitoral.
As garantias estão previstas na Resolução TSE nº 23.759/2026, que determina que os serviços eleitorais considerem a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições das pessoas indígenas. Nesta edição da série “Manual do Eleitor”, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne os principais direitos assegurados a esses grupos.
Atendimento na língua materna
A pessoa indígena pode ser atendida pela Justiça Eleitoral em sua língua materna. Também não é exigida fluência em português para obter o título de eleitor.
A norma garante o respeito à autodeclaração de pertencimento étnico-racial. Quando o atendimento ocorre dentro dos limites da terra em que a pessoa habita, ou quando é conhecida a vinculação da comunidade com aquele território, não é necessária a comprovação de domicílio eleitoral.
Também é possível escolher, quando permitido pela legislação, o local de votação mais adequado dentro da circunscrição eleitoral.
Transporte para o exercício do voto
É assegurado o fornecimento de transporte para viabilizar o exercício do voto pela população de territórios indígenas, pelas comunidades remanescentes de quilombos e pelas demais comunidades tradicionais, independentemente dos limites territoriais do município.
A participação eleitoral desses grupos também é objeto de ações de conscientização. Em 2023, por exemplo, o TSE promoveu a exposição “Eleições e Povos Indígenas”, que apresentou informações sobre a participação política e eleitoral dos povos indígenas e sobre as iniciativas da Justiça Eleitoral para garantir esse direito.
O Tribunal também lançou o livro “Dados da População e do Eleitorado Indígena”, com informações sobre a população e o eleitorado indígena nos 26 estados e no Distrito Federal. Os dados contribuem para o aprimoramento de ações que assegurem o pleno exercício dos direitos políticos tanto para eleitores quanto para candidatos.
Nome social e identidade de gênero
A inclusão eleitoral também contempla pessoas transgênero, que têm o direito de registrar e utilizar o nome social e a identidade de gênero no cadastro eleitoral.
Desde 2018, pessoas travestis e transexuais podem incluir, no título de eleitor, o nome social pelo qual se identificam e são reconhecidas socialmente, conforme decisão do TSE.
O respeito à identidade de gênero durante o atendimento e a proteção dos dados pessoais também são assegurados pela Justiça Eleitoral. Quando a pessoa estiver cadastrada com nome social, o nome civil não será divulgado, exceto quando houver exigência legal ou solicitação do titular dos dados.
Nas eleições deste ano, 38.472 eleitoras e eleitores aptos a votar estão cadastrados com nome social. Em 2018, eram 7.945, o que representa um crescimento de mais de quatro vezes no período.
GR/JP/DB
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