Página interna do portal
Seção de conteúdo
Manual do Eleitor: jovens se preparam para participar das Eleições 2026
Quem completa 16 anos até 4 de outubro e solicitou o título no prazo, poderá votar; confira outras formas de participação democrática
Jovens que têm ou que completarão 16 anos até 4 de outubro de 2026 poderão participar das eleições deste ano, desde que tenham solicitado o alistamento eleitoral até o fechamento do cadastro, em 6 de maio. A regra também permitiu que adolescentes com 15 anos requeressem o título, desde que alcançassem a idade mínima até a data do primeiro turno. Para eleitoras e eleitores de 16 e 17 anos, tanto o alistamento quanto o voto são facultativos.
A obrigatoriedade começa aos 18 anos, ressalvadas para as pessoas analfabetas e aquelas com mais de 70 anos, para as quais o voto também é facultativo. As regras estão reunidas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.759/2026, tema desta edição da série Manual do Eleitor.
Participação em crescimento
Nas Eleições Gerais de 2018, o Brasil tinha 1.400.617 eleitoras e eleitores com 16 e 17 anos. Quatro anos depois, esse número chegou a 2.116.781, com um crescimento de 51,13%.
Nas Eleições Municipais de 2024, 1.836.081 jovens dessa faixa etária estavam aptos a votar, quantidade 78% superior à registrada no pleito municipal de 2020. Naquele ano, o eleitorado entre 18 e 24 anos reunia outros 18.328.444 brasileiros.
Primeiro título
O alistamento eleitoral pode ser solicitado a partir dos 15 anos. Entretanto, o exercício do voto somente é permitido para quem tiver completado 16 anos até a data do primeiro turno.
A pessoa menor de idade pode requerer diretamente o título eleitoral, sem necessidade de autorização ou acompanhamento de mãe, pai ou representante legal. Para as Eleições 2026, os pedidos iniciados pela internet deveriam ter sido apresentados até 6 de abril, com posterior comparecimento a uma unidade da Justiça Eleitoral. O atendimento presencial permaneceu disponível até 6 de maio.
Para obter o título, é necessário apresentar documento de identificação, comprovante de residência atualizado e, quando cabível, comprovante relacionado ao serviço militar obrigatório. Certidões de nascimento ou casamento podem ser utilizadas no alistamento, assim como outros documentos públicos que permitam comprovar a identidade, a nacionalidade e a idade mínima.
Quem não solicitou o título até 6 de maio não poderá votar nas Eleições 2026. Os serviços de alistamento, transferência e revisão serão retomados após o processamento dos dados do pleito.
Voto facultativo
Aos 16 e 17 anos, votar é uma escolha. Por isso, jovens dessa faixa etária que não comparecerem às urnas não precisam justificar a ausência, não recebem multa e não têm a inscrição cancelada em razão de três ausências consecutivas enquanto permanecerem na condição de voto facultativo.
A facultatividade, no entanto, não reduz a importância da participação. Ao obter o título, a pessoa jovem passa a exercer plenamente os direitos políticos relacionados ao voto e pode participar diretamente da escolha de representantes para os Poderes Executivo e Legislativo.
A partir dos 18 anos, o alistamento e o voto tornam-se obrigatórios. A legislação prevê multa para brasileiras e brasileiros que não se alistarem até os 19 anos, ressalvadas as exceções legais.
Documento e local de votação
A partir de 1º de setembro de 2026, o local de votação poderá ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelas páginas do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
No dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar normalmente.
Para comprovar a identidade, será necessário apresentar documento oficial com foto. São aceitos, inclusive em formato digital, o e-Título com fotografia, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista e a Carteira Nacional de Habilitação.
Também pode ser apresentada a carteira de trabalho impressa. A carteira de trabalho digital, porém, não será aceita para identificação na seção eleitoral. Certidões de nascimento ou casamento, embora possam ser utilizadas no alistamento, não servem como documento de identificação no momento da votação.
Documentos com prazo de validade vencido poderão ser aceitos, desde que permitam identificar a eleitora ou o eleitor.
Biometria
A identificação biométrica será utilizada nas seções eleitorais, mas a ausência da biometria cadastrada não impede o exercício do voto. Nesse caso, a habilitação poderá ser feita com a confirmação do ano de nascimento informado pela própria pessoa.
Se a impressão digital não for reconhecida, novas tentativas serão realizadas. Persistindo a dificuldade, a mesa verificará os dados pessoais e poderá habilitar a eleitora ou o eleitor mediante a confirmação do ano de nascimento. A pessoa será posteriormente orientada a procurar o cartório eleitoral para atualizar seus dados.
Celular fora da cabina
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir o voto não podem ser levados para a cabina, mesmo que estejam desligados.
Antes de votar, a eleitora ou o eleitor deverá desligar e depositar o aparelho, junto com os demais pertences, no local indicado pela Mesa Receptora de Votos. Os objetos permanecerão à vista e serão devolvidos após a conclusão da votação.
Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar. A medida protege o sigilo e impede que alguém seja obrigado a registrar ou comprovar em quem votou.
Voto em trânsito
Jovens que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão solicitar o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto. O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. Quem estiver fora do estado de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República. Dentro do mesmo estado, será possível votar para todos os cargos em disputa.
A pessoa habilitada para o voto em trânsito ficará impedida de votar na seção de origem, mesmo que retorne ao município onde está inscrita.
A Justiça Eleitoral também deverá assegurar o alistamento e o exercício dos direitos políticos por adolescentes que estejam sob custódia em unidades de internação. Nesses casos, a transferência temporária abrangerá necessariamente os dois turnos.
Diversidade e acessibilidade
As garantias da Resolução também alcançam diferentes grupos que integram o eleitorado jovem. Pessoas transgêneras têm o direito de incluir no Cadastro Eleitoral o nome social e a identidade de gênero, com preservação dos dados constantes do registro civil.
Jovens indígenas têm direito a atendimento que considere suas línguas, costumes, crenças e formas próprias de organização. Não é exigida fluência em português para o alistamento eleitoral. Regras análogas também são aplicadas a quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais.
Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas. Quando for indispensável, também poderão ser auxiliados, inclusive dentro da cabina, por uma pessoa de sua escolha, desde que ela não esteja a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido, federação ou coligação.
Outras formas de participar
A participação da juventude não se limita ao voto. A Resolução assegura o acompanhamento público das auditorias das urnas eletrônicas. Após votar, a eleitora ou o eleitor também poderá ser convidado a participar voluntariamente do Teste de Integridade com Biometria.
Irregularidades como compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular podem ser comunicadas por meio do aplicativo Pardal. Os dados de quem apresenta a denúncia são protegidos.
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência política, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos. Até o término da votação, entretanto, são proibidas aglomerações com roupas padronizadas ou manifestações coletivas que caracterizem propaganda.
Jovens que atendam aos requisitos legais também podem colaborar como mesárias, mesários ou integrantes do apoio logístico. A inscrição voluntária pode ser feita no cartório eleitoral, nos sites dos TREs ou pelo e-Título. A cada dia de trabalho ou treinamento, são concedidos dois dias de folga, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.
Ao reunir essas orientações em um único documento, a Resolução TSE nº 23.759/2026 busca facilitar o acesso às regras eleitorais e ampliar a participação consciente de quem começa a exercer a cidadania pelo voto.
CA/GO/MM
Leia mais:
25/06/2026 - Manual do Eleitor: TSE lança série voltada à participação do eleitorado nas Eleições 2026
ENG
ESP