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TSE mantém condenação por violência política de gênero contra vereadora em Camaçari
Dilson Vasconcelos cumprirá pena de 4 anos, 8 meses e 15 dias, além do pagamento de 100 dias-multa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria dos votos, na sessão desta quinta-feira (3), a condenação do vereador de Camaçari (BA), Dilson Vasconcelos Soares, por violência política de gênero praticada contra a vereadora Angélica Bittencourt Teixeira. Com a retomada do julgamento, após voto-vista do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, foi confirmada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O processo tem como base fatos ocorridos na Câmara Municipal de Camaçari. Segundo a denúncia acolhida pela Justiça Eleitoral, o vereador retirou a placa de identificação da parlamentar de seu assento no plenário, tentou impedir que ela permanecesse no local e praticou outras condutas consideradas ofensivas ao exercício de seu mandato, como atos de assédio, constrangimento, humilhação e importunação sexual. À época dos fatos, Angélica era a única mulher com mandato na Casa Legislativa.
Durante o julgamento, a defesa sustentou que o episódio decorreu de divergências políticas internas e não teve relação com a condição de gênero da vereadora. Os advogados também questionaram a condenação por importunação sexual e alegaram insuficiência de fundamentação na decisão.
Resultado
Por unanimidade, os ministros rejeitaram os argumentos apresentados pela defesa. No mérito, prevaleceu o voto parcialmente divergente do ministro Dias Toffoli, que defendeu a manutenção integral do acórdão do TRE-BA. Com isso, o recurso especial foi negado e ficou mantida a condenação do vereador a 4 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 100 dias-multa, calculados com base no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos.
Ficaram vencidos, em parte, a relatora, ministra Estela Aranha, e os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques. A divergência estava relacionada principalmente à condenação pelo crime de importunação sexual e a aspectos da dosimetria da pena. Floriano entendeu que não havia comprovação suficiente do elemento subjetivo necessário para a caracterização da importunação sexual, enquanto Toffoli considerou que as provas reunidas no processo justificavam a manutenção integral da condenação.
Com a formação da maioria em torno da tese apresentada por Dias Toffoli, o ministro foi designado redator do acórdão. A decisão é considerada um importante precedente da Justiça Eleitoral no enfrentamento à violência política de gênero e na garantia da participação e permanência das mulheres nos espaços de representação política.
AN/GO/MM
Processo relacionado: Recurso Especial Eleitoral nº 0600016-24.2023.6.05.0171
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