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Manual do Eleitor: confira as regras para o eleitorado na propaganda eleitoral
Saiba também sobre canais de denúncias e combate à desinformação
Protagonistas do processo democrático, eleitoras e eleitores podem fazer, com moderação, propaganda eleitoral em favor de seus candidatos que vão disputar as Eleições Gerais de 2026. Também podem denunciar irregularidades no processo eleitoral, como compra de votos, uso da máquina pública e propaganda ilegal, bem como se proteger da disseminação de fake news.
A propaganda eleitoral só será permitida a partir deste domingo (16), inclusive na internet. A Resolução nº 23.759/2026 do TSE dispõe sobre os direitos, as garantias, os deveres, as vedações, as penalidades e as orientações aplicáveis à participação das eleitoras e dos eleitores no processo eleitoral.
Distribuição de panfletos
É livre a distribuição de panfletos, mas, em carros, bicicletas, motocicletas ou janelas de casas, pode-se colar adesivos de até 0,5 m² ou perfurados no vidro traseiro inteiro dos veículos. Tudo deve ser espontâneo – não se pode receber dinheiro para exibir a propaganda.
Veicular as peças publicitárias em bens particulares é algo que deve ser feito de forma gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.
Os veículos cadastrados nos aplicativos de mobilidade urbana (Uber, 99 e outros) não podem trafegar portando adesivos de candidatos, seja nos vidros, nas portas ou em qualquer outra parte da extensão dos carros. Para efeitos legais, os carros de aplicativos são considerados bens de uso comum e, nesse caso, estão proibidos de veicular propaganda política de qualquer natureza, assim como os táxis, que são concessões públicas.
Propaganda eleitoral na TV
As eleitoras ou os eleitores podem participar dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita.
Digital
Na campanha eleitoral digital, há regras também para os eleitores, que devem estar atentos ao que publicam ou postam em suas redes sociais ou páginas pessoais na internet.
Apesar de ser livre a manifestação de pensamento e de eleitores poderem tecer elogios e críticas a qualquer candidato, partido, coligação ou federação, a legislação eleitoral, civil e criminal prevê limitações e punições em caso de ofensa à honra ou à imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações ou de divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Manifestação silenciosa
No dia da eleição, os eleitores podem usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas do seu candidato de forma individual e silenciosa. É proibido fazer boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas.
Canais de denúncias
Eleitoras e eleitores que identificarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral realizada nas ruas poderão encaminhar denúncias por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular.
O aplicativo também estará disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS a partir deste domingo e permitirá o envio de fotos, vídeos e outros elementos que auxiliem na apuração dos fatos.
Já quem identificar, na internet, conteúdos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para comprometer o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral, poderá registrar a ocorrência por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), canal permanente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além dos canais da Justiça Eleitoral, os provedores de aplicação de internet devem disponibilizar mecanismos para que usuárias e usuários possam denunciar irregularidades em propagandas eleitorais veiculadas por meio de impulsionamento pago de conteúdo.
De olho em notícias falsas
A checagem da procedência da informação representa a etapa fundamental diante de material sensível. Portanto, identificar autoria, conferir autenticidade de perfis, observar se há erros de escrita e se veículos reconhecidos divulgaram a mesma informação são medidas básicas de validação. Por isso, antes de compartilhar, faça algumas perguntas: quem publicou? O perfil é oficial? De quando é a publicação? A informação apareceu em veículos de imprensa confiáveis?
Por essa razão, o Tribunal Superior Eleitoral tem uma página chamada Fato ou Boato, que integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação. Lembre-se de que informação de qualidade fortalece a democracia.
MC/GO/DB
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