Plenário mantém cassação de deputada do Amapá por uso irregular de recursos
Nas Eleições de 2022, Silvia Waiãpi gastou R$ 9 mil em procedimento estético pago com verbas públicas

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (30), o recurso apresentado pela ex-deputada federal Sílvia Nobre Lopes (PL-AP), conhecida como Silvia Waiãpi, contra a cassação de mandato por usar verbas públicas de campanha em procedimento estético durante as Eleições de 2022.
A decisão confirmou o entendimento do TRE do Amapá, que cassou o mandato da deputada. O regional determinou a nulidade da votação recebida por Silvia Waiãpi, a retotalização dos votos e novos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo.
O Plenário do TSE constatou que. para encobrir o procedimento estético (harmonização facial) pago com dinheiro público, a deputada falsificou nota fiscal para simular um gasto eleitoral inexistente, a fim de frustrar a atividade de fiscalização da Justiça Eleitoral. Isso levou a Procuradoria-Geral da República a propor uma representação contra a política por gasto ilícito de campanha, nos termos do artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Voto do relator
Para o relator do caso no TSE, ministro André Mendonça, Silvia Waiãpi usou recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) para custear despesa pessoal, consistente em um procedimento estético no valor de R$ 9 mil.
Ele informou que também ficou comprovada a emissão de nota fiscal com o objetivo de conferir aparência de legalidade ao gasto ilícito, o que demonstra afronta expressa à moralidade administrativa e à transparência eleitoral.
André Mendonça relatou, ainda, que a apropriação, pela candidata, de recursos públicos oriundos do FEFC para a realização de despesa pessoal não abrangida pelo parágrafo 3º do artigo 26 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) ofende diretamente a integridade moral do processo eleitoral e compromete a própria legitimidade do mandato obtido nas urnas.
“Tal conduta evidencia a não adequação da gestão de recursos públicos, cuja administração responsável e orientada à finalidade legal deve constituir atributo inerente ao exercício de qualquer função pública, especialmente a parlamentar”, comentou.
Sustentação Oral
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, em sua sustentação oral, afirmou que, após a regular instrução do processo no TRE, ficou comprovado, por meio de documentos e testemunhas, que a parlamentar utilizou indevidamente recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
LB/EM
Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0601542-45.2022.6.03.0000

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