Você sabe o que é inelegibilidade? Veja no Glossário

Eventuais postulantes a candidatos devem verificar se incorrem em alguma causa de inelegibilidade

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Acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário  Eleitoral informa que a inelegibilidade é o impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão. Ou seja, ela consiste na restrição de alguém ser votado. As hipóteses estão previstas na Constituição Federal e na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990). Porém, essa inelegibilidade não atinge os demais direitos políticos, como o de votar e o de participar de partidos políticos.  

Há dois tipos de inelegibilidade: absoluta e relativa. A primeira impede a candidatura às eleições em geral. A segunda impossibilita a candidatura a determinado mandato eletivo – por exemplo, nos casos em que proíbe a segunda reeleição para os cargos de prefeito, governador de estado ou de presidente da República.  

Impedimentos   

A Lei de Inelegibilidade estabelece as causas que impedem a eleitora ou o eleitor de se candidatar, por um determinado período de tempo. O objetivo da lei é proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública direta e indireta.  

O Glossário  

O serviço on-line contempla mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral. As expressões são enriquecidas com informações históricas e referências bibliográficas.   

Os verbetes do Glossário estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a consulta pelo termo desejado.

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