Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (3)

Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Há uma grande bancada de madeira em formato curvo, com ...
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (3), a partir das 19h, um total de 12 processos. Entre os destaques, estão recursos que envolvem controvérsia sobre inelegibilidade reflexa em torno da chapa vencedora para a prefeitura de Teodoro Sampaio (BA), a possibilidade de novas eleições no município de Bonito de Minas (MG) e multa por propaganda eleitoral negativa, aplicada ao prefeito e ao vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN).  

Confira abaixo os destaques da sessão desta terça (3). 

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600190-46.2024.6.13.0148    

Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que indeferiu o registro de candidatura de Dilson Barbosa Santana (União), conhecido por Dilson da Senhorinha, ao cargo de prefeito no município de Bonito de Minas (MG), nas Eleições Municipais de 2024. Ele foi o candidato mais votado no pleito, mas não foi empossado no cargo por ausência de condições de elegibilidade. Desde janeiro do ano passado, a prefeitura é ocupada interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores. 

Relator: ministro Nunes Marques  

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600516-11.2024.6.20.0051 

Trata-se de recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que aplicou multa de R$ 7 mil a Jaime Calado Pereira dos Santos (PSD) e a Flávio Henrique de Oliveira (Solidariedade), eleitos prefeito e vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN), por propaganda eleitoral antecipada negativa feita por meio de impulsionamento de conteúdo contra pré-candidato adversário nas Eleições de 2024. O julgamento será retomado com apresentação de voto-vista do ministro Nunes Marques. 

Relator: ministro André Mendonça 

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600576-55.2024.6.05.0130  

Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que confirmou os mandatos de João Paulo Vaz Góes e Valdelúcia dos Reis Santos, eleitos prefeito e vice-prefeita de Teodoro Sampaio (BA) nas Eleições de 2024. No caso, a controvérsia gira em torno da possível configuração de terceiro mandato consecutivo no cargo de vice-prefeito por membros do mesmo grupo familiar, decorrente de inelegibilidade reflexa em razão da alegada união estável entre Valdelúcia dos Reis e o ex-vice-prefeito Evilásio Magalhães, que exerceu dois mandatos consecutivos nas gestões 2017-2020 e 2021-2024.  

Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira 

Transmissão 

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. 

Confira a relação completa dos processos.     

Os julgamentos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.                  

Sustentação oral             

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.    

MC/JP/DB 

Processos relacionadosAgR no REspE 0600190-46.2024.6.13.0148; AgR no AREspE 0600516-11.2024.6.20.0051; AgR no REspE 0600576-55.2024.6.05.0130 

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