TSE cancela multa aplicada ao prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN)

Tribunal reformou decisão do TRE-RN que havia sancionado prefeito e vice por suposta propaganda eleitoral negativa contra adversários

Sessão plenária do TSE - 19.02.2026
Vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, na sessão plenária, por videoconferência, de 19 de fevereiro de 2026

Na sessão plenária desta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou a multa de R$ 5 mil aplicada ao prefeito e ao vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN), Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira, por propaganda eleitoral negativa impulsionada nas Eleições de 2024. O Plenário acompanhou, de forma unânime, a decisão do relator, ministro Nunes Marques. 

No recurso, a Coligação São Gonçalo da Gente solicitava o aumento de R$ 5 mil para R$ 10 mil da multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) por suposta propaganda eleitoral negativa impulsionada, que teria sido feita contra adversários dos candidatos. 

Porém, ao votar, o ministro Nunes Marques considerou, com base na jurisprudência do Tribunal, que a mensagem questionada não guarda “relação direta ou indireta” com a campanha eleitoral de 2024, razão pela qual afastou a configuração do ilícito, com o consequente cancelamento da multa.

RL/EM 

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600494-50.2024.6.20.0051 

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