TSE mantém multas a prefeito e vice de Maceió (AL) por publicidade institucional irregular nas Eleições 2024

Ministros rejeitaram pedido de redução das penalidades aplicadas pelo TRE-AL

Sessão plenária TSE - 19.05.2026

Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (19), as multas aplicadas ao prefeito de Maceió (AL), João Henrique Holanda Caldas (JHC), no valor de R$ 20 mil, e ao vice-prefeito, Rodrigo Santos Cunha, no valor de R$ 5 mil, por publicidade institucional irregular durante o período vedado das Eleições Municipais de 2024. Os ministros rejeitaram os recursos apresentados pelos candidatos.

O caso envolve a divulgação de placas e tapumes de obras públicas com mensagens consideradas elogiosas à gestão municipal nos três meses anteriores ao pleito. Entre as expressões apontadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), estavam “+ uma obra”, “a maior obra ambiental da história de Maceió” e “35 ruas pavimentadas +14 km de asfalto”. 

Relator do processo no TSE, o ministro Antonio Carlos Ferreira votou pela manutenção integral da decisão regional. Segundo ele, o entendimento do TRE-AL está em conformidade com a jurisprudência da Corte Eleitoral, que considera irregular a publicidade institucional com conteúdo de enaltecimento da administração pública durante o período vedado pela legislação eleitoral. 

Conforme ressaltou o ministro, o Tribunal alagoano entendeu que, embora a logomarca da Prefeitura de Maceió não caracterizasse promoção pessoal do prefeito, as mensagens divulgadas nas peças publicitárias extrapolaram o caráter meramente informativo e passaram a promover a gestão municipal em benefício eleitoral direto dos candidatos. 

O relator lembrou ainda que a configuração da conduta vedada independe da comprovação de dolo ou intenção eleitoral, bastando a constatação objetiva da publicidade institucional irregular durante o período proibido pela Lei das Eleições. 

NV/LC/DB 

Processo relacionado: AgR no REspEl 0600090-88.2024.6.02.0054 

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