TSE expede diplomas a presidentes eleitos desde 1946

O primeiro deles foi emitido pela Corte para Eurico Gaspar Dutra. Já a primeira cerimônia de diplomação foi realizada em 1951, após eleição de Getúlio Vargas

Cerimônia de diplomação, no plenário do TSE, dos candidatos eleitos em 1955 Juscelino Kubitschek...

Na próxima segunda-feira (10), às 16h, a Corte Eleitoral realizará a 11ª cerimônia de diplomação presidencial do país. Na sessão solene, o presidente da República eleito, Jair Bolsonaro, e seu vice, Hamilton Mourão, receberão das mãos da presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, seus diplomas eleitorais. Os documentos os habilitarão a tomar posse para exercerem os mandatos conferidos pelo voto popular no segundo turno das Eleições 2018.

O termo "diploma" está previsto nas normas legais desde o Decreto de 26 de março de 1824, que convocou a primeira Assembleia Constituinte no Brasil, quando as chamadas cópias autênticas das atas de apuração dos votos serviam de diploma aos eleitos.

A cerimônia de diplomação aconteceu pela primeira vez em 1946, após a eleição de Eurico Gaspar Dutra para o cargo de presidente da República. A legislação previa que o diploma seria extrato da ata geral assinado pela autoridade competente, seguindo forma padrão, que continha o total de votos e a votação do diplomado.

Entretanto, na oportunidade da apuração dos votos para presidente da República, resolveu o Tribunal Superior Eleitoral que transcrever a ata final de apuração era, nas palavras da própria Corte, inconveniente (Resolução TSE n° 550/1946). Por conta disso, ficou definido que o diploma teria formato específico e seria entregue ao eleito. Realizou-se, pela primeira vez, sessão solene para diplomar o eleito, Eurico Gaspar Dutra, em 29 de janeiro de 1946. Essa cerimônia foi noticiada nos jornais da época.

Depois da cerimônia de diplomação de Vargas, o TSE ainda realizou duas solenidades antes do período do Regime Militar (de 1964 a 1985), entregando os respectivos diplomas eleitorais a Juscelino Kubitscheck, em 1956, e a Jânio Quadros, em 1961. A sessão solene de diplomação de Jânio foi realizada na primeira sede da Corte Eleitoral em Brasília (DF), localizada na Esplanada dos Ministérios.

Com a redemocratização e a realização de novas eleições diretas, o Tribunal voltou a diplomar os presidentes eleitos, na seguinte ordem: Fernando Collor de Mello (1989), Fernando Henrique Cardoso (1994 e 1998), Luiz Inácio Lula da Silva (2002 e 2006) e Dilma Rousseff (2010 e 2014). À exceção da segunda diplomação de Dilma, ocorrida na atual sede do TSE – no Setor de Administração Federal Sul –, todas as demais cerimônias pós-redemocratização foram realizadas na sede da Corte Eleitoral na Praça dos Tribunais Superiores.

No entendimento da secretária de Gestão da Informação do TSE, Janeth Aparecida Dias Melo, as cerimônias de diplomação são registros de importantes momentos da nossa história, que, se preservada, pode ser contada para a presente e as futuras gerações. “Aqui no TSE, a gente participa de todo o processo eleitoral, e a finalização é a diplomação do presidente. Temos muito orgulho de participar de toda a história, desde o início até a diplomação”, diz. “Nas eleições gerais, a diplomação nós dá grande contentamento, porque a gente vê a nossa missão finalizada”, conclui. 

A diplomação tem previsão na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e, nestas eleições, na Resolução-TSE nº 23.554/2018.

O diploma do presidente da República

Já na Primeira República, isto é, desde o final do Século XIX, era entregue ao candidato eleito um documento com a finalidade de atestar que ele foi escolhido  pela população por meio do voto. Todavia, esse documento não era um certificado, como nos moldes de hoje. Os candidatos recebiam os extratos da apuração da eleição contendo os resultados finais, como forma de comprovar que eles haviam sido eleitos. Isso ocorreu até a publicação do Código Eleitoral de 1950, que passou a prever a expedição de diploma.

Análise feita pela equipe do Museu do TSE, a partir de cópias disponíveis no acervo, revelou que os primeiros diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral foram feitos em papel comum, e com poucos detalhes estéticos.

Em 1990, a pedido do presidente da Corte à época, ministro Francisco Rezek, os documentos tiveram um design mais elaborado, e a produção ficou a cargo da empresa Thomas de La Rue. Esse modelo foi confeccionado em papel com fibras óticas sensíveis à luz ultravioleta e marca d'água com o símbolo das Armas da República. Para a produção do papel, foram utilizadas fibras de algodão e madeira originária de pinos e eucaliptos, com o objetivo de garantir a durabilidade do produto. 

De 1994 até os dias de hoje, a produção dos diplomas passou a ser de responsabilidade da Casa da Moeda. Foram acrescentados novos elementos estéticos e de segurança na sua produção, como marcas d'água e a impressão no mesmo papel usado nas cédulas de dinheiro, para garantir a autenticidade do documento.

Os diplomas do presidente e do vice-presidente da República eleitos em 2018 apresentam novos elementos visuais, dentre os quais se destacam a tarja em calcografia (arte e técnica de gravar em oco no cobre ou em outro metal) e o trabalho especial de guilhocheria, que são desenhos contínuos e simétricos em que a ponta de trabalho retorna ao ponto de partida, conferindo um toque de tradição e segurança ao documento.

No fundo multicolorido do papel, há um brasão da República, em uma representação estilizada que conota a faixa presidencial usada pelo presidente eleito no ato solene da posse. A imagem é formada por fundos de segurança especiais compostos por padrões geométricos que apresentam efeito numismático (relativo a moedas).

Além disso, na região inferior esquerda da tarja calcográfica, a palavra “BRASIL” pode ser vista ao se inclinar o documento próximo a uma fonte de luz. Há também no diploma a imagem do mapa do Brasil e a expressão “Presidência do Brasil”, impressos em offset com tinta invisível reativa a luz ultravioleta.

Segundo destaca o chefe da Seção de Museu do TSE, Admilson Siqueira Silva Júnior, o diploma é a expressão física da vontade popular. “É um documento que representa, para a Justiça Eleitoral, o sucesso de uma eleição, de todo o processo eleitoral. É o documento fim, que mostra que deu tudo certo. Para o eleito, representa que ele foi o escolhido pela maior parte da população. É o ápice para quem organiza a eleição e para quem participou como candidato”, completa.

Os diplomas armazenados no acervo do Museu do TSE podem ser vistos na internet, na página da Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral. Basta inserir a palavra “diploma” no campo de busca e fazer a pesquisa. 

Fotos: Arquivo Nacional

LC/RR, DM

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