Ministra Rosa Weber extingue ação do MBL que pedia declaração de inelegibilidade de Lula

Segundo a presidente em exercício do TSE, o pedido é genérico e foi apresentado quando sequer iniciado o período de convenção partidária

Ministra Rosa Weber durante sessão plenária do TSE

A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, não conheceu do pedido feito pelo Movimento Brasil Livre (MBL) para declarar a inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva. Em decisão proferida nesta quarta-feira (18), a ministra extingue a arguição de inelegibilidade sem resolução do mérito.

Segundo a ministra, o “pedido de exclusão de candidato” foi apresentado por meio de “instrumento procedimental atípico, oriundo de agente falho de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei para tanto”. Ela destacou ainda que a ação é genérica, apresentada por coordenadores de movimento social antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas.

“Há o devido processo legal a cumprir, garantia constitucional cuja observância condiciona a legitimidade jurídica dos atos e decisões do Estado-Juiz, em reverência ao primado da lei, a impor desde logo o juízo de não conhecimento da presente arguição de inelegibilidade”, afirmou a ministra em sua decisão.

Na petição, os coordenadores do MBL Rubens Alberto Gatti Nunes e Kim Kataguiri argumentaram que o TSE deveria reconhecer “desde logo a evidente inelegibilidade” de Lula, condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região a 12 anos e um mês de prisão pelas práticas de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No caso, pediam a aplicação de dispositivo da Lei das Inelegibilidades (artigo I, inciso I, alínea ‘e’, da Lei Complementar 64/1990) que torna inelegíveis condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

Leia a íntegra da decisão

JP, RR

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