TSE confirma reeleição do prefeito de Varre-Sai (RJ)

Por maioria, Colegiado reformou decisão do TRE do Rio de Janeiro. Mesmo entendimento foi aplicado na análise de recurso da cidade de Anhembi (SP)

Sessão plenária do TSE, destaque Fachin

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (15), o registro de candidatura e a reeleição do prefeito do município de Varre-Sai, no Noroeste Fluminense, Dr. Silvestre Gorini, e do vice-prefeito, João do Godo. Integrantes da coligação Varre-Sai no Caminho Certo (PP/DEM), ambos concorreram na eleição do dia 15 de novembro com o registro de candidatura sub judice.

Por maioria, o Colegiado reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Progressistas (PP) e o registro dos candidatos, por problemas na convenção do partido.

A Corte Regional havia anulado a convenção partidária que referendou a candidatura do prefeito reeleito pelo fato de o presidente do diretório municipal estar com os direitos políticos suspensos, o que o impediria de presidir convenção partidária e de subscrever o DRAP.

Voto

Ao julgar o recurso do PP, a maioria do Colegiado do TSE acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que votou pelo deferimento do DRAP e pela validade dos atos praticados pelo então presidente da legenda.

Em seu voto, o ministro reconheceu a existência de precedente da Corte que impede quem se encontra com os direitos políticos suspensos de exercer cargos de natureza política ou de direção dentro da agremiação partidária, mas ressaltou que, no caso concreto, tal irregularidade foi incapaz de comprometer a validade global da convenção, caracterizada por ser um ato decisório coletivo.

Segundo o ministro, é inegável que o exercício da presidência foi irregular; entretanto, tal desvio não contaminou a decisão majoritária dos convencionais. Para ele, a ilicitude praticada por uma única pessoa não pode invalidar todos os atos da convenção e a soberania popular do voto.

O ministro Edson Fachin entendeu ainda que, no caso concreto, a irregularidade é perfeitamente sanável pela mera ratificação do DRAP pelo vice-presidente do partido ou até mesmo de oficio. Ele concordou com os argumentos apresentados pela defesa de que a situação de irregularidade do presidente do partido foi tratada com muito rigor pela Corte Regional e que não se justifica anular a convenção partidária.

A decisão desta terça também alcança os candidatos do PP eleitos para o cargo de vereador do município de Varre-Sai.

O ministro Sérgio Banhos, relator do recurso, ficou vencido no julgamento.

Anhembi (SP)

Em outro julgamento, o Plenário, por unanimidade, aplicou a mesma tese para reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que indeferiu o DRAP do partido Cidadania para as eleições proporcionais no município de Anhembi.

Neste caso, a convenção foi presidida por agente com direitos políticos suspensos em decorrência de condenação por improbidade administrativa. O relator do recurso, ministro Edson Fachin, reiterou que a irregularidade no exercício da presidência da agremiação não contamina, por si só, a prática de ato decisório coletivo. O ministro Sérgio Banhos acompanhou o relator, “em homenagem à colegialidade”.

MC/LC, DM

Processos relacionados: Respe 0600284-89, Respe 0600285-74 e Respe 0600267-64

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