TSE fará plantão de 27 a 30 de junho para receber contas partidárias de 2019

Dia 30 é a data-limite para as legendas enviarem as prestações. A não apresentação das informações pode acarretar, entre outros, a suspensão de repasses do Fundo Partidário

Os diretórios regionais e municipais devem entregar as peças das contas eletronicamente pelos si...

De 27 a 30 de junho (sábado a terça-feira), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) funcionará em regime de plantão para receber as prestações de contas partidárias do exercício financeiro de 2019. A medida foi tomada em razão do alto número de prestações ainda pendentes de entrega, uma vez que cerca de 85% das contas ainda não foram apresentadas. A data-limite para o envio das informações pelas legendas é o dia 30 de junho.

A ação de suporte remoto para os Tribunais Regionais Eleitorais e para o público externo envolverá várias áreas do TSE. O plantão nos dias 27 e 28 de junho será das 8h às 20h. Já nos dias 29 e 30 de junho, o atendimento ocorrerá das 8h às 23h59. A não apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.

As siglas devem utilizar dois sistemas diferentes da Justiça Eleitoral para enviar as prestações de contas: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro; e o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a autuação manual de todos os documentos e peças exigidos pelo artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro, para fins de prestação de contas à Justiça Eleitoral, podem utilizar a declaração de ausência de movimentação de recursos, que deverá ser preenchida no sistema SPCA e autuada de forma manual pelo partido no PJe.

Legislação

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo para a apresentação. Antes, o balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado até 30 de abril do ano seguinte.

De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.

RC/LC, DM

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