Negado pedido de ex-governador de MT para alterar anotação feita no seu registro no cadastro eleitoral

Segundo o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, anotações têm caráter consultivo e não acarretam, por si só, prejuízo ao patrimônio jurídico

Sessão do TSE por videoconferência - 03.11.2020

Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão de julgamento desta terça-feira (3), um mandado de segurança movido por José Pedro Gonçalves Taques (SD) para alterar uma anotação feita no seu registro no cadastro eleitoral. Pedro Taques é ex-governador de Mato Grosso e, atualmente, concorre ao Senado Federal pelo estado na eleição suplementar para o cargo que ocorrerá junto com as Eleições Municipais de 2020.

O mandado de segurança foi impetrado para assegurar que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) alterasse a anotação no Cadastro Nacional de Eleitores que foi feita a respeito de uma condenação de Taques por conduta vedada a agente público. O político pedia que, nessa anotação, constasse a possibilidade de um recurso ordinário com efeito suspensivo. Para ele, da forma como foi redigida, a nota ignora o seu direito de recorrer ao TSE e, assim, de manter seus direitos políticos para poder registrar a sua candidatura ao Senado.

Ao analisar o pedido individualmente, o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, negou seguimento ao mandado de segurança. Segundo ele, as anotações no Cadastro Nacional de Eleitores têm efeito meramente consultivo, sem qualquer efeito sobre os direitos dos cidadãos, apontando apenas a condenação que foi imposta, não determinando, por si só, a aplicação da inelegibilidade. Quaisquer causas e efeitos de inelegibilidade, de acordo com o relator, somente são reconhecidos no tempo e modo oportunos, durante a análise dos pedidos de registro de candidatura.

Ao votar na sessão desta terça-feira, o ministro Mauro Campbell Marques reiterou os termos de sua decisão.

Por sua vez, o ministro Marco Aurélio abriu divergência, argumentando que a anotação no Cadastro Eleitoral tem, sim, efeitos jurídicos e impacto negativo na imagem do autor. Assim, ele votou pela concessão do pedido e a retirada da anotação, no que foi seguido pelo ministro Edson Fachin.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos acompanharam o relator.

RG/LC, DM

Processo relacionado: MS 060142339

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