TSE inicia julgamento de pedido de deputado federal para se desligar do PSB
Análise de ação declaratória de justa causa apresentada pelo deputado Rodrigo Coelho foi suspensa com o placar de 1 x 1

Na sessão plenária por videoconferência desta terça-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento de uma ação declaratória de justa causa apresentada pelo deputado federal Rodrigo Coelho, de Santa Catarina, para que possa se desfiliar do Partido Socialista Brasileiro (PSB) sem perder o mandato.
Após o voto do relator do processo, ministro Edson Fachin, pela improcedência do pedido do parlamentar, e do voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento em cumprimento ao decreto do Governo do Distrito Federal que determinou toque de recolher a partir das 22h em razão da pandemia de Covid-19.
Na ação ajuizada contra o Diretório Nacional do PSB, Rodrigo Coelho sustenta, entre outros pontos, que a existência de desvios reiterados do programa partidário e a grave discriminação de ordem pessoal sofrida desde que votou a favor da Reforma da Previdência, em 2019, caracterizam a devida justa causa para se desligar da agremiação.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin ressaltou que a jurisprudência do TSE tende a considerar que a hipótese de discriminação pessoal que caracteriza justa causa para desfiliação exige a demonstração de fatos certos e determinados que tenham o condão de afastar o mandatário do convívio da agremiação, ou que revelem situações claras de desprestígio ou perseguição.
Fachin afirmou, ainda, que tal reconhecimento exige a prática de ato dirigido ao filiado do partido e que se revista, ao menos, de um dos seguintes elementos: arbitrariedade, iteratividade ou execração pública. Para ele, nenhum desses elementos ficou comprovado nos autos.
Assim, o relator rejeitou a alegação de justa causa para a desfiliação partidária com base no suposto desvio reiterado do programa partidário e na grave discriminação pessoal gerada pela sanção administrativa imposta pelo partido em decorrência da votação do parlamentar na Reforma da Previdência.
Ao divergir do relator, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu a existência dos reiterados desvios no programa partidário, em total desrespeito e falta de transparência aos filiados, bem como a grave discriminação pessoal sofrida pelo deputado. Para ele, a justa causa para a desfiliação sem perda do mandato está perfeitamente caracterizada diante dos inequívocos excessos praticados pelo partido.
O julgamento deve ser retomado na sessão plenária da próxima terça-feira (13). O caso deve ser analisado em conjunto com um processo semelhante envolvendo o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES).
MC/LC, DM
Processo relacionado: PET 0600643-36