TSE nega pedido do MPE contra Diretório do DEM no Amapá

Plenário entendeu que Ministério Público não apresentou a argumentação necessária para que as contas de 2014 fossem consideradas não apresentadas

Sessão plenária do TSE

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou, na sessão desta quinta-feira (5), recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitava que o Tribunal declarasse como não prestadas as contas do Diretório Estadual do Democratas (DEM) no Amapá relativas às Eleições 2014.

Os ministros acompanharam o voto do atual relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, sobre a questão. Ele não acolheu o pedido do MPE por considerar que não ficou comprovado o devido dissídio jurisprudencial – ou seja, decisões judiciais que encontrassem semelhança com o caso em exame – nem transcreveu trechos de eventual acórdão (decisão colegiada) questionado.

O ministro reafirmou os argumentos lançados pelo antigo relator do processo, ministro Og Fernandes, em decisão individual de maio de 2020. Na ocasião, foi negado seguimento ao recurso especial apresentado pelo MPE pelas razões mencionadas pelo atual relator.

“Não serve para tal finalidade [de comprovação de dissídio jurisprudencial] apenas a transcrição da ementa dos julgados em confronto. Motivo pelo qual incide o óbice do enunciado da Súmula 28 do TSE. Deve ser mantida, portanto, a decisão agravada ante a inexistência de argumentos aptos a modificá-la”, disse o ministro Mauro Campbell Marques na conclusão do voto.

EM/CM, DM

Processo relacionado: Respe 2734

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