TSE nega recurso contra Marcelo Crivella por suposto abuso de poder

Plenário considerou que Crivella não fez uso eleitoral de evento realizado na Prefeitura em 2018

Sessão plenária do TSE.

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (26), o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marcelo Crivella (PRB), ex-prefeito do Rio de Janeiro, e Rubens Teixeira (PRB), quinto suplente de deputado federal, por suposto abuso de poder político e conduta vedada a agente público na campanha pré-eleitoral de 2018.

No recurso ao TSE, o Ministério Público acusou Crivella, prefeito do Rio de Janeiro na época, de utilizar as dependências e serviços da Prefeitura para realizar o evento “Café da Comunhão”, encontro com líderes religiosos que teria promovido a candidatura de Rubens Teixeira ao cargo de deputado federal na eleição daquele ano.

Ao negar provimento à ação, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que não há provas suficientes no processo que revelem a intenção eleitoreira da reunião realizada pelo prefeito com lideranças religiosas.

“Pelo contrário, o que se pode inferir dos autos é que o evento era aberto ao público, tendo o então prefeito Marcelo Crivella apenas prestado informações acerca da gestão pública como um todo, em especial sobre a existência de programas sociais e de benefícios tributários passíveis de serem concedidos pela Prefeitura”, afirmou o ministro.

O Plenário terminou por acompanhar o voto do relator por considerar que não houve no discurso de Marcelo Crivella nenhuma menção à eleição de 2018 ou candidatura nem pedido de votos para Rubens Teixeira. “Não há nada na conduta que indique um desvio de finalidade da atividade política, que é lícita”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

Na ação movida no TSE, o Ministério Público contestou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo órgão contra os dois políticos. O Regional entendeu que não houve uso eleitoreiro da reunião e que o encontro teve caráter político apenas, pois se destinou a divulgar as ações e os programas da Prefeitura aos participantes.

BA/EM, DM

Processo relacionado: RO nº 0608788-87 (PJe)

 

 

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