Confira a pauta de julgamento da sessão plenária do TSE desta quinta-feira (13)

Sessão será transmitida a partir das 10h pelo canal do TSE no YouTube e pela TV Justiça

plenário vazio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza nesta quinta-feira (13), às 10h, mais uma sessão de julgamento por videoconferência. Na ocasião, o Plenário deve retomar a análise da prestação de contas do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) relativa ao exercício financeiro de 2015.

Na sessão de 4 de maio, o relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela desaprovação das contas do partido e pela devolução do valor de R$ 10.714.595,94 ao poder público, por meio da suspensão do repasse de seis cotas do Fundo Partidário, parceladas em 12 vezes. O ministro Tarcisio Vieira não integra mais o Colegiado.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela devolução de R$ 5.216,995,94, com a suspensão de três cotas do Fundo, de forma parcelada em seis meses. Barroso retirou do cálculo das irregularidades a aquisição de três imóveis pelo partido. Em seguida, o ministro Sérgio Banhos pediu vista para melhor examinar o caso.

Os ministros também devem julgar um recurso proposto pela coligação Matupá para Todos Sempre contra Fernando Zafonato (DEM), eleito para o cargo de prefeito de Matupá (MT) em 2020. O ministro Luis Felipe Salomão é o relator do processo. A coligação sustenta que Zafonato estaria inelegível para disputar a eleição, devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa por direcionamento de licitação.

Ao julgar a questão, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) considerou o entendimento do Tribunal de Justiça do estado de que houve dano ao patrimônio público, porém sem enriquecimento ilícito por parte do político ou de terceiros. A Corte Regional assinalou que a prova do enriquecimento ilícito é um dos requisitos cumulativos necessários para a declaração da inelegibilidade pela alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).

Por fim, o TSE deve julgar um recurso da coligação Óbidos Amor e Coragem contra a eleição de Jaime Barbosa da Silva (MDB) ao cargo de prefeito do município paraense em 2020. O relator é o ministro Edson Fachin. A coligação questiona a decisão do TRE do Pará que manteve a rejeição do pedido de indeferimento da candidatura de Jaime Barbosa, sustentando que o político teve prestação de contas como prefeito desaprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ele elegeu-se para o cargo em 2004, sendo reeleito em 2008.

A coligação acrescenta que o juiz eleitoral negou o pedido com base em decisão da Justiça do estado do Pará, que, ao analisar uma ação civil pública, afastou a prática de ato de improbidade administrativa por parte de Jaime Barbosa, com uso de recursos da União, por falta de provas. Segundo a coligação, a Justiça estadual seria incompetente para julgar ação civil pública contra prefeito por desvio de verba federal, com base em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sustentação oral

Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta quinta-feira (13). A pauta está sujeita a alterações.

Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.

EM/LC

Processos relacionados: Respes 0600402-20 e 0600216-46 e PC 166=67

 

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