Saiba a diferença entre coligações e federações partidárias
Pela segunda vez em eleições gerais, agremiações poderão se organizar em federações

As eleitoras e os eleitores que irão às urnas em outubro de 2026 poderão escolher também candidatas e candidatos que fazem parte tanto de coligações quanto de federações partidárias. Mas você sabe qual é a principal diferença entre elas?
A resposta está relacionada ao tempo de duração da aliança. Enquanto na coligação a união entre partidos políticos só vale para o período eleitoral, na federação a duração mínima é de quatro anos.
Veja mais detalhes abaixo sobre as características e o funcionamento de cada modelo de pacto entre partidos.
Federações
Instituída pelo Congresso Nacional pela Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos políticos em federações foi criada com o objetivo de permitir que as siglas atuem de forma unificada em todo o país.
As federações funcionam como uma única agremiação e podem apoiar quaisquer candidatos, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, pelo menos, quatro anos. É uma aliança que se estende também após o período eleitoral.
Justamente por esse caráter mais permanente e pela sua abrangência nacional, a tendência é que se reúnam em federações legendas com afinidade programática, o que não necessariamente ocorre nas coligações.
A aliança formada por meio de federações vale tanto para eleições majoritárias (para a Presidência da República, Senado Federal, governos de estado ou prefeituras) quanto proporcionais (para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais).
Esse modelo de união pode, ainda, funcionar como um teste para eventual fusão ou incorporação de partidos.
Algumas regras importantes devem ser observadas nas formações das federações:
- em eleições proporcionais, para a distribuição de vagas nas casas legislativas, são somados os votos dos partidos que integram a federação e aplicados os quocientes eleitoral e partidário;
- a cota de gênero deve ser atendida tanto pela lista de candidaturas da federação quanto pelos partidos que a integram, individualmente;
- para obter o registro, precisa haver a criação de uma associação com personalidade jurídica própria e um estatuto que vai estabelecer as regras de funcionamento da federação.
Caso um partido saia da federação antes do tempo determinado, não poderá procurar outra para se juntar nas eleições seguintes. Além disso, se uma federação se desfaz antes do tempo mínimo de quatro anos, ficará sem receber o repasse do Fundo Partidário até o final do período que faltaria para concluir o prazo mínimo.
As federações também podem fazer coligações para cargos majoritários com outros partidos políticos. No entanto, os partidos que integram uma federação não podem se coligar a outras legendas de forma isolada.
Existem atualmente quatro federações que tiveram seus registros deferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação PSDB Cidadania, Federação PSOL REDE e Federação Renovação Solidária (PRD e SOLIDARIEDADE).
Coligações
A coligação é a união de dois ou mais partidos que podem apresentar, de forma conjunta, candidatos para uma determinada eleição. Entretanto, a aliança nesse modelo é de natureza essencialmente eleitoral. As coligações extinguem-se automaticamente logo após o pleito.
As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017, mas ainda valem para disputas em cargos majoritários (presidente da República, governadores, senadores e prefeitos).
A união de partidos em uma coligação na disputa eleitoral traz vantagens para campanhas eleitorais, como mais tempo de televisão e a possibilidade de receber verbas das outras legendas que a compõem. Já as federações podem ajudar partidos menores a superarem a cláusula de barreira.
As coligações devem ser celebradas durante as convenções partidárias, que se realizam de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Cada coligação precisa ter nome próprio a ser exibido nas propagandas eleitorais, incluindo as legendas de todos os partidos que a integram.
GR/JP/DM

ENG
ESP
