TSE arquiva ação de deputada federal que buscava se desligar de partido sem perder mandato
Com filiação de Luísa Canziani ao PSD dentro da janela partidária, pedido feito pela parlamentar foi julgado prejudicado

Na sessão plenária desta quinta-feira (19), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou a ação movida pela deputada federal Luísa Canziani dos Santos Silveira (PR). Ela buscava se desligar, sem perder o mandato, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), legenda pela qual foi eleita nas Eleições Gerais de 2018.
O pedido da parlamentar foi julgado prejudicado pelo TSE porque ela aproveitou a chamada “janela partidária” (de 3 de março a 1º de abril) para mudar de legenda, sem a necessidade da apresentação de justa causa para isso. Durante o período, eleitas e eleitos em pleitos proporcionais não necessitam de justificativa legal para se filiar a outra agremiação.
No pedido em que solicitou a declaração de justa causa do TSE para mudar de partido, Luísa Canziani alegou mudança significativa no programa do PTB e disse que sofreu grave discriminação política e pessoal por parte de integrantes da legenda. Na sessão por meio eletrônico realizada entre os dias 18 e 24 de fevereiro, por maioria de votos, o Plenário não reconheceu a existência de justa causa para a desfiliação da deputada.
Arquivamento
Apesar de apresentar recurso (embargos de declaração) contra essa decisão, Luísa Canziani terminou por se desligar do PTB e se filiar ao Partido Social Democrático (PSD) no dia 12 de março, durante a chamada janela partidária, prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
Com isso, no julgamento desta quinta-feira, por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do presidente do TSE, ministro Edson Fachin, relator do caso, e julgaram o recurso prejudicado. Como consequência, a ação proposta pela parlamentar foi arquivada.
BA, EM/MSM, DM
Processo relacionado: AJDesCargEle 0600340-51 (PJe)